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Caso remete a reflexão

Por seu turno, o mandatário judicial do Partido Frelimo, Gilberto Correia que é igualmente Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) considera as implicações desse caso remetem a uma reflexão sobre o tipo de dirigentes que o Município da Beira têm.

“Creio que alguns tem aspirações mais altas, tem aspirações a outros cargos, dum outro nível e pura e simplesmente perdem a cabeça e acabam revelando falta de sentido de Estado, de conhecimento das regras de funcionamento de um Estado de Direito, não respeitam a Constituição da República de Moçambique. Portanto, as implicações que poderemos ter deste caso eventualmente é que todos nós ficamos a saber qual o perfil dos dirigentes municipais que temos e se esses indivíduos mais tarde vierem nos pedir voto temos que analisar se efectivamente dão garantias de poderem ser dirigentes num Estado de Direito”.

Gilberto Correia recordou que o Artigo 215 da Constituição da República preconiza que as decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos e demais pessoas jurídicas e prevalecem sobre todas outras autoridades, para justificar a sua afirmação segundo a qual é extremamente grave num Estado de Direito alguém montar um aparato de populares instrumentalizados para desobedecer e impedir o cumprimento duma ordem judicial. “Eu concorde ou não concorde com uma decisão judicial, tenho que cumpri-la no estrito respeito a Constituição da República.

O Presidente da República, o Governo, a Assembleia da República devem obediência aos tribunais e todos outros cidadãos e demais pessoas colectivas incluindo o Município da Beira e o seu Presidente” – enfatizou. Para Gilberto Correia, um dirigente é seu especial dever ter sentido de Estado e respeitar a Constituição mesmo que vá contra aqueles que são seus próprios interesses momentâneos.

“Hoje alguém está no Município, amanhã é Ministro, depois de amanha é Presidente da República e vai continuar a agir assim” – questionou, para quem esse procedimento revela que “estamos” a caminhar no sentido contrário ao do Estado de Direito. “Muitas vezes ouvimos discursos sobre democracia que depois não são consentâneos com certos actos” – observou. O facto de as autoridades municipais estarem a distanciar-se de todo aparato de resistência ou desobediência a ordem judicial, o Advogado chamou isso de cinismo, ou seja, tentar tapar o sol com a peneira.

Lembrou que o processo em causa tem cinco anos e o Município sempre interveio nele. Durante o julgamento e durante os trâmites processuais nunca houve nenhuma manifestação popular, o que quer dizer que seguiu estrita e exclusivamente o caminho jurídico processual. Entretanto, como é óbvio numa disputa judicial, há uma parte que vence e outra decai, então o Advogado questiona donde vieram esses populares que agora se opõem a ordem judicial de execu- ção dos imóveis a favor da Frelimo.

Questiona ainda como é que tomaram conhecimento dessa situação, porquanto quem foi notificado da execução foi o Município. Na sua modesta opinião, é óbvio que as pessoas, principalmente os políticos, tem de saber assumir os seus actos. Prosseguindo, a fonte considera isso mais grave que a incitação a violência ou a violência em si, nomeadamente o desrespeito pela Democracia, pelo Estado de Direito e pela Constituição da República. “E sobretudo vindo de quem” – admirou, para afirmar que isso é o que é mais grave, porque as pessoas tem de agir de açordo com aquilo que apregoam.

“Quando ambicionam voos mais altos devem obviamente dar o exemplo” – aconselhou, admitindo que certamente o Município já participou em alguns processos em que teve decisões favoráveis e ninguém incitou a violência para que não fossem cumpridas. “As decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório, prevalecem sobre todas autoridades. A violação desta máxima é uma violação da Constituição, das regras de funcionamento da Democracia e está a ser perpetrada por pessoas que tem especial dever de respeitar a Constituição.

Portanto, o que revela é falta de sentido de Estado, pessoas que colocam os seus interesses acima dos interesses do País”. Por ultimo, referiu que a Constituição acabará por prevalecer e a execução deverá ser feita, aceitando, entretanto, que foi com alguma prudência, para evitar possíveis situações mais gravosas, que o poder judicial decidiu rever a estratégia de cumprimento da ordem de execução que traçou.

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