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“Caso CPD”: reus condenados a 12 anos de prisão maior

Os réus do Caso “CPD”, nomeadamente Orlando Comé (ex-director da instituição) e Manuel Vilankulos (antigo chefe do departamento de administração e finanças) foram, terça-feira, condenados a 12 anos de prisão maior e pagamento de multa de 30 meticais por dia durante seis meses.

Os réus deverão, ainda, repor 3.6 milhões de meticais ao Centro de Processamento de Dados (CPD), instituição ora extinta pelo Governo. Deste valor, 1.832 mil meticais deverão ser pagos por Comé e os restantes 1.867 por Vilankulos, montantes desviados pelos arguidos.

 

 

 

No entender do Juiz da sétima secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Fernando Bila, que conduziu o julgamento, trata-se de uma sentença pedagógica, que visa prevenir condutas que prejudicam as instituições públicas. “Gostaria de chamar atenção para o seguinte: as facilidades que rodeiam os dirigentes moçambicanos pode corromper e os dirigentes de instituições públicas devem saber que estão a gerir um bem comum e, por isso, não devem servir-se delas em benefício próprio”, advertiu.

Segundo o juiz, o agravante para a pena atribuída aos réus é o facto dos mesmos, que não têm antecedentes criminais, terem premeditado o desfalque do CPD e, para o efeito, fizeram pactos.

Por outro lado, constituiu agravante para a sentença o facto de se tratar de funcionários seniores do Estado, com 20 e 18 anos de trabalho cada um, bem como a utilização ilícita dos fundos da instituição de forma continuada. Assim, Orlando Come é acusado da autoria moral e material na prática de crimes de abuso de confiança, de cargo ou função e crime de remuneração indevida.

Enquanto isso, sobre Vilankulos pesa a acusação de autor moral e material no crime de abuso de confiança, cúmplice no crime de abuso de cargo ou função e de pagamentos indevidos.

Durante a leitura da sentença, o Juiz explicou que a pena foi determinada tendo em conta que os réus usaram e abusaram dos fundos do CPD em benefício próprio, prejudicando a instituição e os trabalhadores, que muitas vezes ficaram sem os seus salários. “Os réus desorganizaram dolosamente o sistema contabilístico da instituição. Agiram com total desrespeito às normas de gestão e funcionamento das instituições públicas. Como gestores da instituição deviam ter feito uma gestão racional e transparente dos recursos da instituição, mas não. Usaram os recursos em prejuízo da instituição”, disse o juiz durante a leitura do acórdão.

O juiz frisou que “os réus arrastaram a instituição para uma crise que teve como consequências a falta de salários para os funcionários”. Segundo o juiz, ficou provado, durante o julgamento, que o cartão de crédito visa, que tinha uma provisão mensal de 100 milhões de meticais, foi usado para o pagamento de jantares.

Os gastos efectuados com este cartão totalizaram 1.3 milhões de meticais e, para além dos jantares, incluem pagamentos de viagens para África do Sul e Swazilândia, bem como outras despesas no Hotel Polana e no Casino.

De referir que o réu Comé disse em sede do tribunal que o cartão foi instituído para promover a imagem da instituição, sendo utilizado para suportar despesas de representação. Segundo o réu, estes gastos não careciam de qualquer justificação. O argumento para este caso é de que não é necessária a prestação de contas para as empresas com autonomia financeira. Comé fez ainda uma retirada de 1.1 milhões de meticais para a compra de divisas para financiar deslocações para o exterior e não houve prestação de contas. Estes valores, segundo o réu, foram utilizados para financiar a sua formação na África do Sul. Entretanto, o tribunal diz que Come não apresentou provas de ter sido autorizado pelos seus superiores hierárquicos.

Em sede do tribunal, ficou também provado que Comé concedeu empréstimo de 100 mil meticais a Manuel Vilankulos, 80 mil meticais ao seu irmão mais velho, Francisco Teixeira Johane Comé (que reembolsou depois da detenção de Orlando Comé em Janeiro de 2009). Comé usou 45.9 mil meticais do CPD para propinas da sua filha e uma sobrinha, um valor que não chegou a ser reembolsado, embora ele tenha declarado em juízo que fêlo através de descontos mensais de cinco mil meticais do seu salário.

Em sede do tribunal ficou provado que foram alocados 37.7 mil meticais para a reparação de uma viatura que pertencia a Expresso Rent a Car e não a filha dele como constava na acusação.

Em relação ao arrendamento da residência de Isabel Cristina Filipe, que custou ao CPD 116 mil meticais, o juiz diz que o réu não conseguiu provar para que efeitos era o imóvel e revelou que Come usou documentos falsos para provar que tinha acordo com uma firma brasileira que enviaria técnicos para desenvolver um sistema no país. No que se refere às transferências bancárias para as contas individuais dos réus, o juiz diz que Comé beneficiou de 310.4 mil meticais e Vilankulos 1.8 milhões de meticais.

Comé declarou em sede do tribunal que os valores eram referentes ao pagamento de salários atrasados que ele devia receber na qualidade de director nacional de estatística por ordens do Ministro das Finanças. O juiz disse que Comé não conseguiu provar ao júri que ele tinha direito a dois salários no valor de 79 mil meticais cada um. “Tais salários foram pagos indevidamente”, sublinhou. Por sua vez, Vilankulo explicou que o dinheiro transferido é resultado do pagamento de subsídios e ajudas de custos acumulados.

O advogado dos réus, Tomás Timbana, disse a jornalistas estar surpreso com a decisão do tribunal, porque o julgamento parecia estar a tratar de outro caso e não o que envolve os seus constituintes. Timbana não referiu se os réus vão ou não recorrer, tendo sublinhado que ainda terá que consultar Come e Vilankulos para ouvir o seu parecer, assim como vai voltar a estudar o processo para agir. O advogado, que reconheceu que houve irregularidades na gestão do CPD, sublinhou que não foi feita a justiça, porque não houve prova dos crimes, sobretudo no que refere à justificação das ajudas de custo.

De referir que Orlando Comé e Vilankulos haviam recolhido a cadeira, a 6 de Janeiro de 2009, por ordens da Procuradoria Geral da República (PGR), a nível da cidade de Maputo, na companhia dos seus antigos colegas de direcção, todos indiciados de envolvimento em casos de corrupção.

Em Agosto passado, por decisão do Tribunal Supremo e mediante pagamento de caução de 350 mil meticais correspondentes à caução económica, 50 mil de caução carcerária e 10 mil de custas judiciais, perfazendo um total de 410 mil meticais, Orlando Comé saiu em liberdade condicional da Cadeia Civil de Maputo, onde permanecera enclausurado cerca de um ano e sete meses.

Antes da abertura deste processo, em Agosto de 1997, o ex-dirigente do CPD e mais dois membros da direcção da empresa foram intimados a apresentar-se a uma brigada da Polícia de Investigação Criminal (PIC) para responder sobre uma alegada retirada ilícita de um computador e outro material informático da instituição.

Na altura, Comé justificou a retirada daqueles equipamentos com indicando que se pretendia adiantar com o trabalho que devia estar em curso, isto em função da greve de trabalhadores que então se registava, particularmente no que se refere ao processamento de salários dos funcionários do Aparelho do Estado e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM). Contudo, estes últimos aspectos não constam do processo.

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