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Caso CPD: Comé acusado pelo desvio de 4,6 milhões de meticais

O exdirector do Centro de Processamento de Dados (CPD), Orlando Comé é acusado de utilizar indevidamente fundos públicos avaliados em cerca de 4,6 milhões de meticais (cerca de 128 mil de dólares ao câmbio actual). A este montante acresce 80 mil meticais dos fundos do CPD emitidos num cheque em nome do seu irmão mais velho, Francisco Teixeira Johane Comé.

Este dado foi apurado pela AIM no decurso da sessão de julgamento do conhecido “Caso CPD”, iniciado, terça-feira, na sétima secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.

Este julgamento tem como réu principal Orlando Comé, acusado de abuso de confiança, pagamento de remunerações indevidas e abuso de cargo, e como coréu Manuel Vilanculos, acusado de cumplicidade, pelo facto de, como chefe do Departamento de Administração e Finanças (DAF), ter acatado ordens ilegais do seu superior hierárquico.

Segundo a acusação proferida pelo juiz da 7ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Fernando Bila, durante o julgamento, Comé utilizou indevidamente um “Cartão Visa” do Millennium Bim, emitido por sua decisão para cobrir as despesas de viagens ao exterior e não só, bem como despesas de representação do CPD em vários encontros.

O referido cartão tinha um limite de 100 mil meticais, e poderia ser recarregado em função das necessidades. Entretanto, Come utilizava o cartão visa, mesmo quando recebia ajudas de custo do CPD. Comé terá gasto 1,3 milhões de meticais para o pagamento de alegados subsídios e ajudas de custos para viagens no exterior, quer para formação, quer para representar a instituição em encontros de negócio.

Alem disso, fez transferência de 1,1 milhões de meticais das contas bancárias do CPD para as suas contas privadas para poder usá-las em proveito próprio, bem como existe registo de transferência bancárias de Vilanculos, antigo chefe do DAF para a conta de Come, para uso pessoal.

Comé também é acusado de abuso de poder por ter arrendado e pago com fundos do CPD, num total de 116 mil meticais, um apartamento a uma senhora identificada com o nome de Isabel Cristina Filipe, que esta instituição nunca chegou a fazer uso do mesmo.

Comé é, igualmente acusado de ter pago propinas da sua filha e de uma sobrinha, com 45,9 mil meticais do CPD, sem que tal pagamento fosse autorizado e coberto pela instituição.

Por outro lado, consta a acusação dele ter mandado reparar, com recursos do CPD, uma viatura da sua filha no valor de 37,9 mil meticais.

Durante a sua audição, Comé referiu que o CPD tinha um Plano Estratégico que previa a formação de quadros e tal implicava a atribuição de bolsas de estudo para dentro e fora do país, das quais ele, também, chegou a beneficiar-se.

Para o efeito, para além das propinas, haviam ajudas de custo, que segundo o réu, os montantes constavam do orçamento anual que era remetido ao Ministério das Finanças para aprovação. Sobre os valores das transferências para a sua conta, Comé referiu que são referentes a salários em atraso que acumulou até a cessação de funções como director nacional de estatística.

Comé explicou que de 1992 a 1997 acumulou o cargo de Director-geral do CPD com o de Director Nacional de Estatística, auferindo, por cada uma das funções, um salário de cerca de 79 mil meticais (total: cerca de 158 mil meticais).

De referir que, por ter cumprido cinco anos como director nacional de estatísticas ele passou a ter categoria de director nacional e como tal passava a receber um “salário histórico” correspondente (79 mil meticais), apesar de já ter cessado funções.

O réu fez saber que depois de cessar funções, o “salário histórico” era pago pelo Ministério do Plano e Finanças, na sequência do envio, pelo presidente do Instituto Nacional de Estatística, da sua guia de salário para aquele ministério.

Em 2005, o Ministro das Finanças enviou uma carta ao CPD informando que o “salário histórico” de Comé devia ser pago por aquela instituição. Portanto, Come passaria a ter dois salários pagos pelo CPD.

“A carta chegou ao CPD um mês depois do Ministério das Finanças ter interrompido o pagamento do salário de director nacional que eu tinha direito e o CPD assumiu a responsabilidade por esses pagamentos. Estamos a falar de três ou quatro meses de atraso” revelou.

Comé explicou ao tribunal que o pagamento era feito sempre que a instituição tivesse capacidade financeira, porque “o CPD funcionava no seu limite financeiro”.

“As transferências eram referentes a regularização de pagamentos de salários de director nacional que estavam em atraso” justificou, sem dizer em quantas prestações recebeu os referidos valores e durante quanto tempo.

Porém, os autos, citados pelo jurado, indicam que ele começou a receber os valores em Maio de 2007. Sobre o arrendamento do apartamento, o réu explicou que o mesmo era para o alojamento de uma equipa de técnicos brasileiros que viriam ao país para instalar um sistema informático.

Segundo Comé, o CPD estava a desenvolver parcerias com uma empresa brasileira especializada na instalação de sistemas informáticos.

A referida firma exigia que o CPD pagasse as despesas de passagens e de alojamento para a equipa de técnicos que viria trabalhar com aquela instituição. Entretanto, o grupo não chegou de vir ao país e, o valor do arrendamento, já tinha sido pago para um período de cinco anos.

Em juízo, Come declarou “esse é um risco que se corre em negócios deste género”, tendo acrescentando que “ também tínhamos parcerias com instituições de formação brasileiras para a criação de um instituto superior do CPD no país e os técnicos dessas instituições poderiam se alojar naquele apartamento.

Quanto ao uso de fundos do CPD para pagar propinas da filha e da sobrinha, o réu respondeu em sede do tribunal que tal ocorreu por decisão da sua secretária numa altura em que ele se encontrava fora do país e que os valores já foram reembolsados.

“Como pai era encarregado de educação da minha filha e tutor da minha sobrinha e eu é que pagava as propinas das duas. O assunto era tratado pela minha secretária. Quando eu estava fora do país, a minha secretaria, com a minha anuência, pediu ao CPD (sob sua direcção) para fazer o pagamento das propinas” detalhou, tendo referido que o desembolso ocorreu por via de descontos mensais no valor de cinco mil meticais.

Em relação ao pagamento de uma viatura supostamente da sua filha, o réu refutou a acusação, dizendo que na altura a sua filha nem sequer tinha 21 anos de idade, portanto, não podia conduzir. Comé explicou que a viatura em causa pertencia a Express Rent a Car, e que tinha sido alugada para fazer serviços de expediente do CPD e que sofrera um acidente.

O arguido disse não ter visto a viatura já sinistrada e que apenas assinou o cheque para pagar a sua reparação.

Sobre o cheque de 80 mil meticais emitido em nome do seu irmão mais velho, Comé disse que fê-lo por decisão própria, sem consultar o Conselho de Direcção da instituição, e que os valores já foram reembolsados.

De referir que Orlando Comé havia recolhido a cadeira, a 6 de Janeiro de 2009, por ordens da Procuradoria Geral da República, a nível da cidade de Maputo, na companhia dos seus antigos colegas de direcção, todos indiciados de envolvimento em casos de corrupção.

Em Agosto passado, por decisão do Tribunal Supremo e mediante pagamento de caução de 350 mil meticais correspondentes à caução económica, 50 mil de caução carcerária e 10 mil de custas judiciais, perfazendo um total de 410 mil meticais, Orlando Comé saiu em liberdade condicional da Cadeia Civil de Maputo, onde permanecera enclausurado cerca de um ano e sete meses.

Antes da abertura deste processo, em Agosto de 1997, o ex-dirigente do CPD e mais dois membros da direcção da empresa foram intimados a apresentar-se a uma brigada da Polícia de Investigação Criminal (PIC) para responder sobre uma alegada retirada ilícita de um computador e outro material informático da instituição.

Na altura, Comé justificou a retirada daqueles equipamentos com o interesse que tinha de adiantar com o trabalho que devia estar em curso, isto em função da greve de trabalhadores que então se registava, particularmente no que se refere ao processamento de salários dos funcionários do Aparelho do Estado e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique. Contudo, estes últimos aspectos não constam do processo ora em curso.

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