As autoridades judiciais vão abrir uma excepção para as estações televisivas e radiofónicas nacionais para transmitirem em directo a sessão especial da leitura da sentença do “Caso Aeroportos”, agendada para 27 do corrente mês. Esta garantia foi dada ao matutino “Notícias”, não se sabendo ao certo quantas estações serão autorizadas.
O primeiro julgamento que teve cobertura em directo pela televisão e rádio, foi o “Caso Cardoso”, em 2002, findo o qual os seis réus foram condenados a longas penas de prisão pelo juiz Augusto Paulino, actual Procurador-geral da República. Mais tarde, foi o “Caso BCM”, que à semelhança do “Caso Cardoso”, teve lugar numa tenda gigante na BO. Debates foram lançados sobre os prós e contras das transmissões em directo ou em indeferido dos julgamentos, facto que suscitou vários comentários nos diferentes segmentos da sociedade.
Foi então que em 2007, a AR acabou aprovando o “polémico” artigo 12 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais sobre transmissão pública em directo de som e imagem nas audiências. A Lei Orgânica dos Tribunais aprovada em 2007 pela Assembleia da República, no seu artigo 12, proíbe a transmissão pública de som e imagem gravadas em audiências de julgamento. No seu número 1, o dispositivo refere que as audiências dos tribunais são públicas, salvo quando a lei ou o tribunal determine que se façam sem publicidade, para salvaguarda da dignidade das pessoas e da ordem pública, ou quando ocorram outras razões ponderosas.
O número 2 do mesmo dispositivo legal acrescenta que para a salvaguarda da verdade material e dos interesses e direitos legalmente protegidos dos intervenientes processuais, é proibida a produção e a transmissão pública de imagem e som das audiências de julgamento.
As fontes do “Noticias” sublinham que esta abertura das autoridades judiciais resulta do facto de não se estar de uma fase de produção de prova, mas sim de leitura da sentença, sendo que as transmissões não irão interferir no veredicto final. A produção de prova do “Caso Aeroportos” teve lugar entre 16 de Novembro e 22 de Dezembro do ano passado, durante a qual para além dos cinco réus, foram ouvidas mais de três dezenas de declarantes.
A sentença a ser proferida no próximo sábado visa dar a conhecer a sorte que cabe aos cinco co-réus deste processo, nomeadamente Diodino Cambaza, ex-PCA da empresa Aeroportos de Moçambique (ADM), Antenor Pereira, ex-administrador financeiro, Deolinda Matos, ex-administradora-delegada da SMS (empresa de catering), António Munguambe, ex-ministro dos Transportes e Comunicações, e António Bulande, antigo chefe de gabinete do ministro.
Refira-se que António Munguambe e António Bulande estão a ser julgados em liberdade. Este caso está associado com o desvio de 54 milhões de meticais (cerca de dois milhões de dólares ao câmbio actual) na empresa ADM, também considerado um dos maiores escândalos de desvio dos fundos do Estado.