Exmo. Senhor Presidente: (Exma. Senhora Presidente:)
(Exmo. Senhor Vice-Presidente:) (Caro Representante:)
(Caro Senador:)
Este relatório para o Congresso, no âmbito da secção 804(a) da Lei de Designação de Barões de Drogas Estrangeiros, 21 U.S.C. 1901-1908 (a “Lei dos Barões da Droga “), transmite as minhas designações dos seguintes cinco indivíduos estrangeiros como sendo apropriados para que lhes sejam aplicadas sanções ao abrigo da Lei dos Barões da Droga e relata as minhas orientações de sanções contra eles ao abrigo da Lei:
Haji Agha Jan Alizai (Afeganistão)
Haji Bando (Afeganistão)
Ousmane Conte (Guiné)
Sergio Enrique Villarreal Barragan (México)
Mohamed Bachir Suleman (Moçambique)
Atentamente, BARACK OBAMA