A Lei dos Barões da Droga tem como alvo, a nível mundial, traficantes de narcóticos estrangeiros significativos, suas organizações, e membros operacionais. A administração Obama publicou os nomes de cinco traficantes de narcóticos estrangeiros significativos, ou “barões da droga”, contra os quais o Presidente decidiu impor sanções em conformidade com a lei de designação de barões da droga estrangeiros (a “Lei de Barões da Droga”) (21 U.S.C. 1901-1908, 8 U.S.C. 1182). A Lei de Barões da Droga tem como alvo, a nível mundial, traficantes de narcóticos estrangeiros significativos, suas organizações e membros das suas operações.
ANTECEDENTES
A Lei dos Barões da Droga foi promulgada a 3 de Dezembro de 1999. Em 1995, A Lei de Poderes Económicos Internacionais de Emergência (IEEPA) tinha como alvo e aplicava sanções a quatro traficantes de narcóticos e organizações colombianas. Tendo sido um caso de estudo bem sucedido, o Congresso determinou que deveriam ser aplicadas medidas semelhantes em todo o mundo. O objectivo da Lei dos Barões da Droga consiste em negar o acesso dos traficantes de narcóticos estrangeiros significativos, suas organizações e membros operacionais, ao sistema financeiro dos E.U.A. e a todo o comércio e transacções que envolvam empresas e indivíduos dos E.U.A. A Lei dos Barões de Droga autoriza o Presidente a tomar essas acções quando determina que o traficante de narcóticos estrangeiro apresenta uma ameaça para a segurança nacional, a política externa ou a economia dos E.U.A..
IMPLEMENTAÇÃO
A Lei dos Barões da Droga exige que o Presidente reporte a comités específicos do Congresso até ao dia 1 de Junho de cada ano as “pessoas estrangeiras que [ele] determine sejam apropriadas para sofrerem sanções” e declare a sua intenção de impor sanções sobre esses traficantes de narcóticos significativos em conformidade com a mesma lei. Embora este seja um requisito anual recorrente, o Presidente pode designar traficantes de narcóticos estrangeiros significativos a qualquer outra altura.
No âmbito da Lei dos Barões da Droga, o Presidente pode identificar entidades estrangeiras bem como indivíduos estrangeiros como traficantes de narcóticos estrangeiros significativos, ou “barões da droga”: uma pessoa estrangeira é definida na Lei dos Barões da Droga como “qualquer cidadão ou nacional de um estado estrangeiro ou qualquer entidade não organizada sob as leis dos E.U.A., mas não inclui um estado estrangeiro.” Da mesma forma, não é exigido ao Presidente que designe pessoas colombianas exclusivamente ao abrigo da ordem executiva 12978, e este pode impor sanções sobre um indivíduo ou entidade colombiana ao abrigo da Lei dos Barões da Droga, cujo âmbito tenciona ser internacional.
A eficácia a longo prazo da Lei dos Barões da Droga é ampliada pela autoridade do Departamento do Tesouro (em consulta com as agências e departamentos governamentais apropriados), no âmbito da lei, de designar indivíduos ou entidades estrangeiras derivadas que ofereçam tipos de apoio específicos ou assistência a traficantes de narcóticos designados, ou que sejam da propriedade, ou estejam sob o controlo, desses traficantes, ou que actuem em seu nome. Esta autoridade alarga o âmbito de aplicação das sanções económicas contra os traficantes de narcóticos, incluindo as suas empresas e membros operacionais. O Presidente identificou um total de 87 traficantes de narcóticos estrangeiros significativos desde que o primeiro grupo de barões da droga foi anunciado a 1 de Junho de 2000. O OFAC emitiu um total de 762 designações derivadas, no âmbito da sua autoridade ao abrigo da Lei dos Barões da Droga; essas entidades e indivíduos estão sujeitos às mesmas sanções que se aplicam aos barões da droga.
PENALIDADES CRIMINAIS
A Lei dos Barões da Droga prevê uma gama variada de penalidades civis e criminais de prisão e de multas até $1-5 milhões para os indivíduos ou organizações que participem com conhecimento em violações da lei. Os cidadãos e nacionais, empresas e residentes legais permanentes no estrangeiro dos E.U.A. estão proibidos de se envolverem em transacções não licenciadas com indivíduos ou entidades designadas em conformidade com a Lei dos Barões da Droga, e enfrentam penalidades criminais e civis caso violem essa proibição.
ACÇÕES DESDE O INÍCIO DE APLICAÇÃO DA LEI
A acção de hoje, apoiada pela Administração de Combate à Droga, faz parte dos esforços contínuos do OFAC, em conformidade com a Lei dos Barões da Droga, de aplicação de medidas financeiras contra traficantes de narcóticos estrangeiros significativos em todo o mundo. A nível internacional, o OFAC designou mais de 600 empresas e indivíduos ligados a 87 barões da droga desde Junho de 2000.
ÁFRICA
Existem cinco Barões da Droga designados e localizados em África, incluindo Nigéria, Guiné- Bissau, e Moçambique. Para mais informação sobre a lei e indivíduos e organizações na lista designada, consulte
HTTP://WWW.TREASURY.GOV/OFFICES/ENFORCEMENT/OFAC/PROGRAMS/NARCO/DRUGS.PDF