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Câmbio informal: uma ilegalidade que floresce impunemente

Os mercados Central e Benfica, a Praça dos Combatentes, o Terminal Rodoviário Interprovincial da Junta e a Baixa são alguns centros onde se pratica o câmbio informal na capital moçambicana, uma actividade que, para além de proibida e ser insegura para os cidadãos que a ela recorrem para comprar ou vender moeda estrangeira, sobretudo o rand, impõe uma concorrência desenfreada aos bancos comerciais. O Banco Central, que por obrigação devia pôr freio à ilicitude que tende a florescer, mantém-se indiferente enquanto a Polícia tira dividendos disso.

O número 1 do artigo 6 da Lei Cambial e do respectivo Regulamento refere, nas alíneas a) e b), que as operações cambiais estão sujeitas a registo junto do Banco de Moçambique, “em relação às operações por si autorizadas”, e junto das instituições de crédito e sociedades financeiras, “em relação às operações por estas realizadas que carecem de autorização”.

O capítulo III, sobre o comércio de câmbios, no seu artigo 8, diz, nas alíneas a), b), e c), que “só podem exercer o comércio de câmbio: os bancos comerciais, as casas de câmbio e outras entidades ou instituições devidamente autorizadas pelo Banco de Moçambique”.

Entretanto, entre o que acima se diz e a realidade no terreno há uma distância. A compra e venda de moeda estrangeira, sobretudo o rand, nos mercados formal e informal é um negócio não regulamentado que movimenta elevadas somas de dinheiro.

Segundo os praticantes, trata-se de uma actividade que envolve um credor, que cede uma certa quantia mediante a garantia de receber uma parte dos lucros do mutuário no fim do dia ou de uma semana, sendo que os critérios dependem do entendimento a que as partes chegarem.

Na baixa da capital moçambicana, concretamente na esquina entre as avenidas Albert Lithuli e Fernão de Magalhães, encontrámos Nordino Muchanga. Aquele é um lugar estratégico para si uma vez que há ali um terminal de transportes de passageiros que fazem o trajecto Maputo, Suazilândia, África do Sul e vice-versa. Ele disse-nos que vive da troca de rands há 10 anos. Construiu a sua casa graças a este negócio.

Diariamente, ele leva em mão elevadas quantias de dinheiro à caça de clientes. Confessou que sabe da ilegalidade do seu ganha-pão, mas não tem outra alternativa para sobreviver. Consegue vender entre 30 e 50 mil rands, o que, nas suas contas, significa quatro a cinco mil rands de lucros mensalmente.

Félix Fenias exerce a mesma actividade. Para além de rands compra e vende euros, dólares e libras. Segundo ele, o movimento varia consoante os dias, há vezes em que transacciona acima de 50 mil rands e milhares de outras moedas estrangeiras por dia.

A procura da libra é bastante irregular. Este negociante é um dos que trabalham com dinheiro emprestado para posteriormente repartir, no final da jornada laboral, os lucros por igual com quem lhe concede o valor. Segundo as suas palavras, os cidadãos nacionais e estrangeiros que recorrem ao mercado informal à procura, por exemplo, da moeda sul-africana, fazem-no porque o preço das transacções é relativamente inferior em comparação com o das casas de câmbios.

Félix Fenias disse que todas as sextas-feiras os cambistas desembolsam, cada um, 50 meticais para subornar a Polícia de Protecção, de modo que não se intrometa no negócio. “Não há razões para nos perturbar porque dividimos os lucros com ela”.

Faltam meios humanos e materiais para se impor a lei

O jurista José Caldeira explicou ao @Verdade que o registo cambial compreende todo o processo de recolha de informação sobre esta operação, nomeadamente a identificação dos sujeitos, a natureza da operação, o montante, a finalidade e a legitimidade.

Entretanto, estes procedimentos não são observados porque a impunidade dos cambistas persiste e vai continuar assim devido à não aplicação da Lei Cambial e do respectivo Regulamento, que proíbem essa prática.

O Banco Central, segundo o nosso interlocutor, ainda se ressente da ausência de meios humanos e materiais para tornar esse dispositivo legal operacional e inspeccionar eficazmente a actividade cambial no país.

A forma como a situação se encontra no terreno revela uma impunidade, um desafio e, acima de tudo, um desrespeito ao que está previsto no número 1 do Artigo 6 da Lei Cambial e no próprio Regulamento.

Para José Caldeira, está-se perante uma inoperância da inspecção bancária nacional pelo Banco de Moçambique. O agravante é que se verifica uma concorrência desleal entre os cambistas informais, casas de câmbio e os bancos.

Esta actividade de rua representa uma fuga ao fisco uma vez que não houve licenciamento para o seu exercício e nem se pagam as taxas fiscais e financeiras, o que acaba por lesar, financeiramente, a banca nacional.

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