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Cabo Delgado/ inspecção do trabalho ordena suspensão de actividades de complexo turístico

A Inspecção do Trabalho na província de Cabo Delgado decidiu suspender, por tempo indeterminado, as actividades da instância turística Tecomadje, Lda, por violação da Lei do Trabalho e por sujeitar os seus trabalhadores a tratamentos desumanos dentro da empresa.

Esta instância turística localiza-se na ilha do mesmo nome, no distrito de Palma, naquela província do Norte de Moçambique.

O reinício das actividades, segundo um comunicado de imprensa do Ministério moçambicano do Trabalho (MITRAB), recebido hoje pela AIM, está condicionado à correcção total das irregularidades detectadas.

Aquela instância turística emprega 50 trabalhadores, dos quais dois são estrangeiros, de nacionalidade zimbabweana, em situação laboral ilegal em Moçambique.

Consta da lista de ilegalidades na empresa, para além do emprego de trabalhadores estrangeiros ilegais, a falta de contratos laborais reduzidos a escrito, pagamento de salários mínimos iguais a todos os trabalhadores, independentemente das suas categorias, privação dos trabalhadores ao direito de férias e de descanso, falta de horário de trabalho, equipamento de protecção de acidentes, falta de inscrição dos trabalhadores no sistema de segurança social e o não pagamento de horas extraordinárias efectuadas pelos trabalhadores.

Adicionado a estas infracções laborais, segundo o MITRAB, “a empresa violava os direitos elementares de um ser humano, como por exemplo a falta de fornecimento de alimentação condigna e suficiente aos trabalhadores e a criação de condições mínimas para o efeito”.

“Neste rol de situações, a Inspecção do Trabalho em Cabo Delgado, após um trabalho apurado naquela Ilha e em resposta à preocupação das populações locais e das autoridades distritais de Palma, detectou que os trabalhadores, para além de dormirem em tendas precárias e em travessas de paus, por falta de camas, satisfazem as suas necessidades biológicas a céu aberto, por falta de sanitários”, refere o comunicado.

Segundo o MITRAB, a entidade patronal dá apenas 20 litros de água aos 50 trabalhadores por cada três dias, para efeitos de higiene pessoal, confecção de alimentos e para beber, enquanto que as refeições resumem-se em 400 gramas de arroz e 250 gramas de feijão manteiga por dia, na razão de pequeno almoço, almoço e jantar.

Constatadas todas as situações anormais, a Inspecção do Trabalho mandou suspender as actividades daquela instância turística “de forma a salvaguardar a dignidade humana e a implementação da legislação laboral do país, até que sejam feitas as devidas correcções”.

Pelas infracções cometidas, a Tecomadje, Lda, que viu os seus dois trabalhadores estrangeiros ilegais suspensos, foi ordenada a suspender toda a sua actividade laboral sem a perda de salários por parte dos trabalhadores.

A mesma foi também multada em 135.637,50 Meticais (um dólar vale cerca de 26 Meticais). O montante foi já pago pela empresa que, de imediato, tratou de iniciar com a correcção das irregularidades, encontrando-se neste momento a produzir blocos de cimento visando a construção de alpendres consistentes e de sanitários para os trabalhadores.

Contudo, o reinício das actividades laborais dependerá da celeridade na correcção das irregularidades e após um relatório inspectivo para o efeito.

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