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Cabinda é província ou colónia angolana?

O Governo angolano a cada dia que passa pela musculatura dos órgãos castrenses, falta de cultura de reconciliação e estatura democrática, principalmente em Cabinda, onde por tudo e por nada se coarctam as liberdades de expressão, de imprensa e de pensamento, leva a que se suspeite qual o real estatuto deste enclave petrolífero. Será mais uma província?

Se sim, porque razão só aqui se proíbe a leitura de jornais privados, a constituição de associações cívicas e dos direitos humanos, a liberdade de expressão e pensamento?

O contrário é a sua condição, como se de colónia se tratasse, tal como eram as províncias ultramarinas no tempo colonial português, em que aos autóctones angolanos tudo se lhes negava, no capítulo dos direitos políticos, de liberdade de expressão, Imprensa e dos Direitos Humanos.

No dia 23 de Junho, confirmou-se o insólito, quando o Tribunal Provincial de Cabinda se decidiu a violar de for ma grosseira a Constituição e as leis em vigor, ao fazer recurso a uma lei do defunto Conselho da Revolução e promulgada por António Agostinho Neto, a 26 de Maio de 1978. Esta lei, catalogada de LEI DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DE ESTADO”, visou, fundamentalmente, limitar os direitos dos militantes e dirigentes do MPLA, conotados com um alegado fraccionismo interno e tentativa de golpe de Estado de 27 de Maio de 1977, bem como a oposição armada da UNITA e da FNLA.

Por esta razão, não se entende, como estando esta lei descontextualizada no tempo, tenha sido avocada pela Procuradoria Provincial da República e pelo Tribunal de Cabinda, para acusar e encarcerar, em pleno século XXI, quatro respeitáveis cidadãos e quadros naturais, nomeadamente o padre católico Raul Tati, preso depois de ter sido expulso das instalações da Igreja Católica, o advogado Francisco Luemba, o professor universitário Belchior Lanso Tati e Benjamim Fuca.

O crime destes, se é disto que se quer falar, é terem pensado que poderiam, a exemplo do que acontece, mesmo que timidamente, com os intelectuais doutras províncias, ser activistas cívicos com postura vertical. Santa ingenuidade! Não podiam, nem podem! Cabinda, em função dos últimos desenvolvimentos, parece ter um estatuto especial, longe do de uma região autónoma, num país democrático, mas próximo do sistema adoptado por Marrocos em relação ao Sahara Ocidental de simples colónia.

E se foi com base nesta visão que pendeu a detenção, então, ela é legítima, por as leis que se aplicam no continente não terem a mesma eficácia no enclave, numa analogia à fórmula utilizada pelas autoridades coloniais que, depois das leis aprovadas em Portugal, não entravam ao mesmo nas províncias ultramarinas, por haver postulados que, nos códigos Penal e Civil, não podiam ser reivindicados pelos autóctones, como, por exemplo, o Instituto do Usucapião, para não quebrar a essência da colonização portuguesa em Angola.

Recorde-se de que estes cidadãos serviram de bode expiatório para as autoridades policiais e de segurança justificarem a eficácia operativa, depois de ocorrer, no dia 8 de Janeiro de 2010, um ataque a oito quilómetros do centro da cidade de Cabinda, mais concretamente na zona dos Bambu, contra os futebolistas da selecção nacional do Togo, que vinham para participar no Campeonato Africano das Nações.

Na altura, apenas uma das alas da FLEC reivindicou a responsabilidade pelo ataque e for quanto baste para que uma severa repressão fosse organizada contra as individualidades ligadas, nem que fosse apenas por simpatia co, o movimento que reclama por uma maior e verdadeira autonomia regional.

O show off da sessão inicial

O julgamento iniciado no dia 23 de Junho tinha a sala apinhada de gente e como sempre nestes casos de inocentes, levados a barra do tribunal em Cabinda, com forte aparato policial e militar. Todos queriam ver como estavam estes quatro homens que se tornaram heróis dos discriminados cabindenses, por serem defensores de direitos humanos, mas a sessão não chegou a ultrapassar o primeiro dia de audiência, pois for adiado para 12 de Julho de 2010.

Esta decisão está ligada pelo facto de os advogados dos réus, Luís do Nascimento, Idalina Valente e Arão Tempo, terem apresentado uma contestação na qual denunciaram, com veemência, a inconstitucionalidade da acusação, por estar em desconformidade com a Constituição e o regime político em vigor. Mas eis então o procurador provincial, António Nito, mostrar que apenas se estava ali para dançar o kuduro, pois a decisão já estava tomada quanto ao destino dos inocentes, ao sugerir “a continuação das sessões de julgamento e a questão prévia dos advogados ser levada em sede de recurso”.

Ora assim sendo, significa já haver sentença, independentemente de se chegar ou não a provar a ilicitude, pelo qual os réus estão acusados e isso a acontecer é mais uma nódoa na tolha da justiça angolana. Felizmente, depois de muitas contrariedades e resistências, o juiz Adão Chiovo condescendeu e aceitou o requerimento oral, ditado para a acta, no sentido de haver apreciação superior quanto à inconstitucionalidade da lei recorrida.

Numa justiça democrática, seguramente, quer o procurador como o juiz deveriam alterar a situação carcerária dos réus que se encontram nas fedorentas masmorras de Cabinda há mais de 150 dias, mas não parece ser este o quadro, e, mais uma vez, a mão pesada e discriminatória devolveu os cidadãos à cadeia. Espera-se agora que o Tribunal Supremo e ou o Constitucional possam com sentido de imparcialidade e de justiça, atender a justa reclamação da defesa, a um lapso da acusação, que se teria servido de uma lei que data do tempo do partido único e se refere a uma situação politica que nada tem a ver com o que se passa actualmente em Angola.

Para ser mais preciso, a inconstitucionalidade invocada prende-se com o facto de os arguidos serem acusados de ter “cometido o crime de outros actos (não previstos pela lei) contra a Segurança do Estado, e pelo artigo 26º da Lei nº 7/78, de 26 de Maio – Lei que insere disposições respeitantes à Lei dos Crimes contra a Segurança do Estado”.

Esta disposição legal está ultrapassada pela actual Constituição e a defesa pede que, antes de começar o julgamento, o tribunal se pronuncie sobre a pertinência da aplicação na conjuntura actual e baseia o raciocínio nos termos do referido artigo, a saber, “Todo e qualquer acto, não previsto na lei, que possa por em perigo a Segurança do Estado, será punido com a pena do nº 5 do artigo 55º do Código Penal”, ou seja, com pena maior de 2 a 8 anos”, termos esses considerados obsoletos e anticonstitucionais.

Face a esta aberração, a Human Rights Watch exigiu que o governo de Angola retire “as acusações criminais levantadas, por motivos políticos contra os quatro conhecidos activistas cívicos” A OMUNGA distribuiu um comunicado no qual lembra ao executivo angolano o respeito pelos compromissos assumidos a 10 de Junho de 2010, no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, em Genebra, quando aceitou a recomendação de “manter um diálogo aberto com os defensores dos direitos humanos, em particular na província de Cabinda, onde, na sequência do recente e deplorável ataque contra a equipa de futebol togolesa, os defensores dos direitos humanos, parece terem sido detidos sem evidência da sua cumplicidade”.

Enfim, a Conectas Direitos Humanos endereçou uma carta ao presidente Lula da Silva onde solicita que “durante a visita do Exmo. Sr. Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos, o Governo Brasileiro, inclua os direitos humanos na agenda e reforce a importância da implementação das recomendações aceites por Angola na ONU, fazendo referência ao diálogo aberto com os defensores de direitos humanos e garantir a sua protecção, especialmente na província de Cabinda”.

E, como dizem os ingleses, “at last, but not the least”, por fim, mas não a última vez, Angola assumiu, para gáudio do cinismo ocidental, no dia 21 de Junho de 2010, em Genebra, com outros 13 Estados, o assento no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, dois dias antes do início do julgamento destes defensores de Direitos Humanos detidos “injustamente” desde Janeiro de 2010. E atentemo-nos ao que disse, na altura da reeleição o embaixador angolano junto às Nações Unidas, Ismael Martins “A prioridade é continuar a lutar, no sentido de que haja mais respeito aos Direitos Humanos, não só em África, mas no mundo”, disse, acrescentando, “fazemos parte dessa luta, mas começando connosco próprios.

Nós vamos fazer com que nos próprios em Angola possamos melhorar, não para ser exemplar mas para ser um país que preza e que respeita os Direitos Humanos Primeiro no seu próprio povo e com isto, naturalmente, transmitir uma imagem positiva para o resto do mundo”. Ora aí esta, calha mesmo bem, o julgamento de Raul Tati, Francisco Luemba, Belchior Lanso Tati e Benjamin Fuca, detidos desde Janeiro último, para se provar se o Governo Angolano cumpre ou não os compromissos assumidos.

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