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Assembleia da República aprova em definitivo Lei do Direito à Informação

A Assembleia da República (AR), aprovou, nesta quarta-feira (26), por unanimidade e em definitivo, no primeiro dia da V Sessão Extraordinária que decorre até 05 Dezembro próximo, o projecto de Lei do Direito à Informação, o qual obriga as instituições públicas e privadas por ele abrangidas a disponibilizarem a informação considerada de interesse e domínio público, com vista a torná-la acessível aos cidadãos sem quaisquer prejuízos, excepto em casos legalmente previstos.

O dispositivo em alusão “regula o exercício do direito à informação, a materialização do princípio constitucional da permanente participação democrática dos cidadãos na vida pública e da garantia de direitos fundamentais conexos”.

Trata-se um projecto de lei aprovado na generalidade em Agosto último, e que ficou engavetado durante oito anos na AR, após ser submetido pelo MISA Moçambique.

À luz da desta norma, as entidades públicas e privadas têm a obrigação de disponibilizar informações referentes aos planos de actividade, orçamentos anuais, relatórios de actividades e de auditoria, inspecção, sindicâncias, inquéritos, relatórios de avaliação ambiental, actas de adjudicação de quaisquer concursos públicos, contractos celebrados e as respectivas receitas e despesas, entre outras informações úteis para o cidadão.

Alfredo Gamito, presidente da Comissão da Administração Pública e Poder Local, referiu que a Lei do Direito à Informação é fruto de um longo trabalho desenvolvido pelos membros que fazem parte desta comissão.

O plenário apreciou e aprovou também o relatório da Comissão Ad Hoc para a revisão da Constituição da República, um projecto que foi elaborado pela Frelimo com a contribuição da bancada parlamentar do MDM. A sua aprovação vai acontecer na VIII legislatura.

Refira-se que o projecto sobre a revisão da Constituição da República foi aprovado pela Frelimo e pelo MDM. A Renamo absteve-se alegadamente por não ter tido acesso ao documento para a sua análise.

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