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AR faz revisão pontual para livrar Geubuza de incumprimento da Lei Eleitoral

A Assembleia da República (AR) aprovou, esta Quinta-feira (23), a proposta da revisão pontual da lei que regula as eleições presidenciais e legislativas, de modo a permitir que elas sejam marcadas e realizadas dentro do período previsto na lei.

Para além de evitar o incumprimento da lei que regula as eleições presidenciais e legislativas, no tocante a marcação da data para a eleição do presidente e dos deputados, a referida revisão irá livrar o Presidente da República (PR), Armando Guebuza, de uma situação de flagrante atropelo à norma.

É que, de acordo com a lei, ora revista, o PR já deveria ter marcado a data das eleições gerais e legislativas de 2014, pois a mesma estabelecia que “a marcação da data das eleições presidenciais e legislativas é feita com antecedência mínima de 18 meses e realizam-se até a primeira quinzena de Outubro de cada ano eleitoral, em data a definir por decreto do PR, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (CNE)”

Acontece, contudo, que de Maio corrente à primeira quinzena de Outubro de 2014 restam menos de 18 meses, o que colocava o Chefe do Estado numa situação de incumprimento da lei, uma vez que a data ainda não foi marcada.

A presidente da AR, Verónica Macamo, disse que a não marcação da data do escrutínio até esta altura, prende-se na demora que registou na constituição da CNE, uma vez que a proposta deve sair deste órgão. “Essa situação não é culpa nossa, deve-se a dinâmica do processo”, argumentou.

A posição de Verónica Macamo é corroborada pela Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social, responsável por apresentar a proposta da revisão.

“Estando em curso o processo da composição da Comissão Nacional de Eleições verifica-se que não estão reunidas as condições objectivas para o cumprimento desse comando legal (marcação da data das eleições presidenciais e legislativas)”, refere a proposta, adicionando, mais adiante, que a revisão tem em vista “garantir a realização das eleições nos precisos termos da referida lei.

No entanto, para acomodar essa situação, a nova lei prevê que “a marcação da data das eleições Presidenciais e legislativas de 2014 é feita com antecedência mínima de doze meses, em data a definir pelo PR, por proposta da Comissão Nacional de Eleições.”

Na prática, o que foi alterado foi o período mínimo que deve anteceder a marcação da data das eleições de 18 para 12 meses. Com esta nova lei, o PR ainda tem tempo para marcar a data dentro do período previsto na lei.

A revisão feita apenas servirá para as eleições do próximo ano e, segundo Comissão proponente, a mesma não terá encargos financeiros.

MDM diz que ouve incumprimento da lei e Renamo boicota

A bancada parlamentar da Renamo retirou-se da sala de sessões poucos minutos antes de iniciar o debate sobre a revisão da lei que regula as eleições presidenciais e legislativaslei, em cumprimento da sua promessa de não participar em nenhum processo inerente às eleições.

A bancada parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), que votou a favor da revisão, é da opinião de que a não marcação da data das eleições até ao momento consubstancia-se de “facto no incumprimento da lei.”

José de Sousa, deputado do MDM, disse que se está a usar a demora na constituição da CNE como escudo para acobertar essa inobservância da lei.

A bancada da Frelimo, por sua vez, defende que essa situação que temos vindo a relatar deve-se à demora na composição da CNE.

 

 

Redacção

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