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Aprovado Estatuto orgânico do Serviço Nacional de Migração em Moçambique

O Conselho de Ministros, reunido em sessão ordinária nesta terça-feira(28) aprovou um decreto que aprova o estatuto orgânico do Serviço Nacional de Migração (SENAMI). Nos termos deste estatuto orgânico, o SENAMI é de natureza paramilitar e está integrado no Ministério do Interior.

O SENAMI tem como competências gerais controlar o movimento migratório, através das fronteiras nacionais; fiscalizar a permanência de cidadãos estrangeiros no território nacional; emitir documentos de viagem, tanto de cidadãos nacionais como de estrangeiros, bem como emitir documentos de residência no país para os cidadãos estrangeiros.

O Serviço Nacional de Migração é dirigido por um director-geral coadjuvado por um director-geral adjunto, ambos nomeados pelo ministro do Interior.

Outros temas aprovados

Ainda nesta sessão, o Conselho de Ministros apreciou o decreto que aprova o regulamento da lei de promoção e protecção dos direitos da pessoa idosa, que visa, entre outros aspectos, assegurar o exercício dos direitos à pessoa idosa relativamente à assistência médica e ao atendimento, educação, cultura, desporto e lazer, ocupação profissional, habitação e acesso aos transportes públicos.

Também foram aprovados os Estatutos da Hidráulica de Chókwé e do Regadio do Baixo Limpopo que vão adequar a Lei das empresas público-privadas e ao respectivo regulamento, quanto à composição, mandato e competência do Conselho de Administração e competência e mandato do Conselho Fiscal.

Foi igualmente aprovado o decreto referente ao Sistema Nacional de Monitoria e Avaliação de Mudanças Climáticas, que vai permitir eficiência no cumprimento dos requisitos de elaboração de relatórios nacionais e internacionais, avaliar a eficácia das políticas de resposta às mudanças climáticas, melhorar o acesso e a prestação de contas no uso dos financiamentos climáticos nacionais e internacionais e melhorar a formulação de políticas e programas.

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