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Governo aprova novo Estatuto Orgânico e Organigrama da Polícia em Moçambique

Reunido esta terça-feira, o Conselho de Ministros aprovou um novo Estatuto Orgânico, o Organigrama e o Regulamento Disciplinar da Polícia da República de Moçambique (PRM), de modo a que esteja em consonância com as novas directrizes que norteiam a corporação e com as exigências do Estado. A aprovação do instrumento visa responder aos actuais desafios, no que diz respeito à melhoria dos serviços prestados à população, particularmente na defesa, ordem, segurança e tranquilidade públicas.

Assim a PRM passa, desde já, a compreender ramos de operação, reformando, assim, o actual estatuto orgânico e organigrama criados pela Constituição da República de 1990. Assim sendo, a polícia incorpora os ramos da Polícia de Ordem e Segurança Públicas, Polícia de Investigação Criminal (PIC), Polícia de Fronteiras e Costeira, e Lacustre e Fluvial.

Ainda nos termos do novo estatuto, a PRM vai subdividir – se em unidades, nomeadamente a Unidade de Intervenção Rápida (UIR), Unidade de Protecção de Altas Individualidades (UPAI), Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns, Unidade Canina, Unidade de Cavalaria e de Desactivação de Engenhos Explosivos. Cada uma destas unidades é dirigida por um comandante.

Alberto Nkutumula, porta-voz da 26ª Conselho de Ministros e vice-ministro da Justiça, explicou que a única diferença, em relação a anterior organização, está na divisão em ramos de operação. “A PRM é dirigida por um comandante – geral coadjuvado por um comandante – geral adjunto, ambos nomeados pelo Presidente da República. Nos termos deste estatuto orgânico, a PRM é um serviço público apartidário de natureza paramilitar integrado no Ministério do Interior. A PRM tem como funções garantir a observância da lei e ordem, segurança de pessoas e bens, tranquilidade pública, inviabilidade das fronteiras estatais, respeito pelo Estado de direito democrático e dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.”

 

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