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AM tem fraquezas na fiscalização dos Municípios

O estudo sobre Governação Local em Moçambique, publicado recentemente em Maputo, conclui que existe uma evidente fraqueza das Assembleias Municipais (AM) no exercício da sua actividade de fiscalizador dos Municípios.

Segundo o estudo, esta fraqueza traduz-se num aparente relaxamento dos Conselhos Municipais no cumprimento das actividades inscritas nos planos anuais. Devido a esta fraqueza, os municípios se acomodam na dependência financeira em relação ao Governo central para não cumprirem as suas obrigações.

O estudo, intitulado “Aspectos Críticos da Governação Local em Moçambique: um olhar sobre seis distritos e três autarquias”, foi realizado no ano passado, abrangendo os municípios de Manjacaze em Gaza, Marromeu, Sofala, e Mocímboa da Praia, Cabo Delgado, nas regiões sul, centro e norte, respectivamente. O mesmo incluiu os distritos de Bilene e Mabalane, em Gaza, Buzi e Cheringoma, em Sofala, e Montepuez e Chiure, em Cabo Delgado.

O estudo sublinha que das poucas vezes em que as Comissões das Assembleias Municipais se deslocam aos bairros são para acompanhar uma delegação ou “estrutura” vinda de Maputo, ou da capital provincial. Relativamente aos distritos, o estudo refere que os Conselhos Consultivos estão confinados ao Orçamento de Investimento de Iniciativa Local (OIIL) e têm uma ligação marginal com outros instrumentos de governação naqueles que são considerados “Pólos de Desenvolvimento”, como é o caso do Plano Económico e Social e Orçamento Distrital (PESOD).

O estudo conclui, ainda, que mesmo em termos do OIIL os Conselhos Consultivos estão mais voltados para a aprovação de projectos e, posteriormente, não fazem um acompanhamento da execução dos projectos aprovados. O estudo sublinha que esta situação pode ser consequência da falta de clareza sobre o papel das Instituições de Participação e Consulta Comunitária (IPCC). “Há falta de clarificação do papel dos IPCC. Primeiro se são apenas órgãos consultivos sem poder de monitorar e exigir prestação de contas das autoridades distritais e, segundo, em relação a sua restrição ao OIIL, por falta de envolvimento noutros processos de governação, por exemplo, ao nível do PESOD”, refere o documento.

O estudo da sociedade civil refere que, tanto os municípios quanto os governos distritais não realizam mais de metade das actividades planificadas e orçamentadas. O argumento dos governos distritais para tal incumprimento das actividades são constrangimentos de ordem financeira, embora não refiram claramente se é falta de recursos ou insuficiência dos mesmos. Por sua vez, os municípios queixam-se da exiguidade de recursos financeiros para cumprir as actividades programadas, dada a sua dependência em relação a fundos disponibilizados pelo Governo central, aliado à fraca capacidade de arrecadação de receitas.

O estudo é da Iniciativa de Monitoria da Governação Local em Moçambique, que congrega o Centro de Integridade Publica (CIP), Grupo Moçambicano da Dívida (GMD), Liga Moçambicana dos Direitos Humanos (LDH) e Associação Moçambicana para o Desenvolvimento e Democracia (AMODE).

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