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Agravada multa para 10 mil meticais para condutores de automóveis

Coimas até 10 mil meticais passarão a ser aplicadas em Moçambique a partir de 2011 contra condutores de automóveis que infligirem o Código da Estrada e para contravenções médias e graves sancionadas com multa e com sanção acessória.

Por outro lado, sempre que o condutor, no acto do acidente, apresentar documentos de seguro estará isento de qualquer detenção, “salvo no caso de acidente de viação de que resulte morte com culpa grave”, segundo propõe o Conselho de Ministros no seu documento de revisão do Código da Estrada recentemente submetido para aprovação pela Assembleia da República (AR). No mesmo documento o Governo também propõe que o uso de telemóvel durante a condução só é permitido se for utilizado auricular ou sistema de voz alta que não implique manuseamento continuado do aparelho; o Executivo propõe ainda que seja dada prioridade aos peões nas passagens assinaladas e em caso de o veículo mudar de direcção.

Relativamente a veículos, a proposta de lei de autorização legislativa para revisão do Código da Estrada introduz a categoria de triciclos e velocípedes com motor na classificação dos veículos e reactiva a atribuição de matrícula temporária aos veículos que forem objecto de importação temporária. Por outro lado, o documento propõe um período probatório de um ano para indivíduos recém-habilitados, e que lhes seja retirado o direito de conduzir se dentro desse período cometerem contravenções graves e, para casos de procedimentos de fiscalização, o Governo deverá estabelecer o bloqueamento, remoção e depósito de veículos estacionados indevida ou abusivamente na via pública.

SADC

A revisão do Código da Estrada visa introduzir medidas para uma maior protecção de peões e da pessoa portadora de deficiência visual, disciplinar a utilização de aparelhos dotados de auriculares durante a condução, bem como “reforçar os dispositivos de segurança passiva de veículos e harmonizálos com os padrões vigentes na região da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC)”, fundamenta a proposta de autorização legislativa para a revisão do Código da Estrada submetida pelo Governo para o Parlamento aprovar.

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