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A DESPEITO DE ALGUM ALENTO, A JUSTIÇA CONTINUA A “PÉ COXINHO”(2)

-(O recém concebido Plano Estratégico de Combate ao Crime poderá atenuar a demanda das instituições de justiça, mas terá, “pernas para andar” ?)

A entrada em vigor, em Fevereiro de 2008, da Lei nº 24/2007, de 20 de Agosto, que confere aos procuradores e tribunais distritais a competência de lidar com os processos de querela, com penas não superiores a oito anos de prisão maior, imprimiu maior celeridade no tratamento dos mesmos, proporcionando, em consequência, um significativo descongestionamento à Procuradoria Provincial.

 

Relativamente à jurisdição de menores, Alberto Paulo revelou que o Ministério Público intentou 502 processos de alimentos devidos a menores e interveio em 451 processos à ordem do Tribunal referentes, entre outros, à averiguação oficiosa de paternidade, tutela e regulação do poder parental. Estes elementos estatísticos reflectem um crescimento, na jurisdição em causa, na ordem de 18 por cento de processos abertos.

E sublinha que este incremento resulta, por um lado, da abertura de uma secção que se ocupa, exclusivamente, da defesa dos direitos e interesses de menores, e, por outro, da contínua elevação da consciência jurídica da nossa população, em particular da mulher, que já não fica indiferente à atitude de dominação do homem, recorrendo, por conseguinte, com crescente frequência, à Procuradoria da República.

Debruçando-se sobre a jurisdição laboral, que conheceu um crescimento em cerca de 25 por cento do número de trabalhadores que beneficiaram de patrocínio oficioso em processos de impugnação de despedimento, processos referentes a acidentes de trabalho e doenças profissionais, mercê de uma maior eficiência na articulação entre a Procuradoria da República e a Direcção Provincial do Trabalho.

Todavia, a despeito das citadas melhorias, o Procurador Provincial-Chefe reconhece que existem, ainda, muitas debilidades nos órgãos da justiça, entre as quais, se destacam as condições de reclusão dos estabelecimentos prisionais, cujos espaços se apresentam permanentemente superlotados devido à sua exiguidade. Aliás, o exemplo mais flagrante desse degradante cenário pode ser colhido nas celas da Primeira Esquadra da PRM da cidade de Nampula, onde são remetidos os arguidos em prisão preventiva com processos em instrução preparatória.

O mesmo magistrado reconhece que, apesar das melhorias assinaladas, “há, ainda muitos desafios para este ano”, para cuja equação são imprescindíveis recursos humanos, financeiros e materiais consentâneos, que, lamentavelmente, a estrutura judicial ainda não possui. E observa que “ainda não estamos implantados em todos os distritos da nossa província, e onde já estamos implantados ainda enfrentamos muitas dificuldades em termos de recursos.”

Referiu, a propósito, que nas zonas em que não existe procuradoria os processos são tramitados pelos procuradores dos distritos vizinhos, em regime de assistência, que, naturalmente, enferma de muitos constrangimentos decorrentes, sobretudo, da falta de transporte próprio. Pois que, como revelou, a Procuradoria da República, a nível de toda a província de Nampula, dispõe apenas de uma viatura em circulação, o que obriga os procuradores a recorrerem aos transportes semi-colectivos (vulgos “chapas”) para desenvolver a sua actividade.

E observou que, “enquanto não superarmos estas necessidades básicas, certamente que não poderemos cumprir os nossos planos.” Fazemos, pois, votos veementes para que o Plano Estratégico de Combate ao Crime emanado da recente Conferência Nacional sobre a Criminalidade e Sociedade atinja, efectivamente os seus desideratos, e não redunde num mero exercício paliativo, como é frequente acontecer em muitos outros instrumentos congéneres.

Apelamos, também, que sejam aceleradas as anunciadas reformas legais, incluindo a materialização efectiva das medidas alternativas às penas de prisão, de que poderão advir resultados mais positivos no âmbito da justiça criminal.

E que seja materializada, sem delongas, a designada Justiça Restaurativa, que pressupõe uma actividade alicerçada no uso de técnicas de mediação entre vítimas e infractores e de conferência de grupos familiares ou comunidades na equação de conflitos que envolvem jovens delinquentes.

Em suma, como recomenda Antònio Frangolius, antigo director da Polícia de Investigação Criminal,“é premente operacionalizar o sistema de justiça como forma de credibilizá-lo perante os cidadãos.” (x)

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