O Conselho Constitucional de Moçambique (CC) considera que houve viciação intencional da vontade de eleitores que aparecem registados nas fichas como proponentes de determinadas candidaturas às eleições Presidenciais de 28 de Outubro próximo. O CC recebeu nove propostas de candidaturas às Presidenciais, dos quais decidiu excluir seis, por inelegibilidade decorrente de insuficiência de proponentes.
De referir que muitas candidaturas foram excluídos do processamento electrónico e outros ainda foram invalidados por apresentarem vícios ou irregularidades que, na óptica no CC, não são supríveis. No acórdão sobre as candidaturas às Presidenciais, publicado no dia 14 de Agosto último, o CC diz que durante o processo de validação das propostas ficou na dúvida quanto a autenticidade da vontade alegadamente manifesta por milhares de eleitores no sentido de propor candidaturas.
Por essa razão, este órgão submeteu os documentos sob suspeita a exame pericial, tendo, para o efeito, “a Direcção Nacional dos Registos e Notariado respondido prontamente com o envio de especialistas: uns em dactiloscopia e outros em grafologia, para exame de impressões digitais e de caligrafia, respectivamente”.
“O resultado da peritagem realizada confirmou a maioria das suspeitas do CC, o que lhe permitiu chegar à conclusão de que em tais condições duvidosas houve efectivamente viciação intencional da vontade de eleitores que aparecem registados nas fichas como proponentes de determinadas candidaturas”, explica o acórdão.
Por outro lado, “ a peritagem demonstrou ter havido, no mínimo, negligência de certos agentes notariais que abdicaram do seu dever de observar escrupulosamente os ditames legais que se impõem ao ofício de autenticação de documentos, no caso vertente, através do reconhecimento de assinaturas”.
O CC diz que o resultado do exame pericial levou a concluir a existência, nos processos, de casos de reprodução de folhas de cadernos de recenseamento eleitoral, facto visível através das “múltiplas fichas de proponentes preenchidas com sequência de números de cartões ou de nomes de eleitores em ordem alfabética”. O CC afirma ainda que houve falsificação de assinaturas, impressões digitais, registo de supostos eleitores, bem como tentativa grosseira de defraudar a lei e ludibriar este órgão com fotocópias em série de fichas de proponentes contendo os mesmos nomes de números de cartões de eleitores.
“…todos os casos em que a invalidação de proponentes determinou insuficiência do número mínimo exigido pela alínea d) do número 2 do artigo 147 da Constituição estão relacionadas directamente com estas situações que, para além de fraudulentas, não abonam a nenhum cidadão que queira ascender ao cargo de Presidente da República”, enfatiza o acórdão.
As candidaturas afectadas por estas situações são de Jacob (Ya-quob) Sibindy, Raul Domingo, Khalid Sidat, Leonardo Cumbe, Artur Jaquene e José Ricardo Viana.
1. Jacob Sibindy (Partido Independente de Moçambique – PIMO) Entregues: 12.610 assinaturas de proponentes Excluídas do Processamento informático: 0 Processadas: na totalidade Válidas: 6.235 Inválidas: 6.375
2. Raul Domingos (Partido para a Paz, Democracia e Desenvolvimento – PDD) Entregues: 15.900 assinaturas de proponentes Excluídas do processamento informático: 5.948 Processadas: 10.062 Válidas: 5.171 Inválidas: 4.891
3. Khalid Sidat (Aliança Independente de Moçambique – ALIMO) Entregues: 13.210 assinaturas de proponentes Excluídas do processamento informático: 11.549 Processadas: 1.661 Válidas: 868 Inválidas: 793
4. Leonardo Cumbe (Partido Unido de Moçambique da Liberdade Democrática – PUMILD) Entregues: 14 mil assinaturas de proponentes Excluídas do processamento informático: 13.085 Processadas: 917 Válidas: 227 Inválidas: 690
5. Artur Jaquene (Coligação União Eleitoral: UE) Entregues: 14 mil assinaturas Excluídas do processamento informático: 11.371 Processados: 2.629 Válidas: 924 Inválidas: 1.705 6. José Ricardo Viana (União dos Democratas de Moçambique – UDM) Entregues: 12 mil assinaturas de proponentes Excluídas do processamento informático: 11.970 Processadas: 30 Válidas: 11 Inválidas: 19 Face as irregularidades detectadas, algumas até criminosas, o CC recomendou que cópias dos documentos “relevantes” do processo fossem extraídas e remetidas ao Ministério Público e ao Ministério da Justiça para efeitos de procedimento criminal e disciplinar.
De salientar que o CC admitiu as candidaturas de Armando Guebuza, da Frelimo e actual Presidente da República, Daviz Simango, do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) e edil da Beira, na província central de Sofala, e Afonso Dhlakama, da Renamo, maior partido da Oposição, às Presidenciais de 28 de Outubro próximo, por preencherem os requisitos constitucionais e legais. Os candidatos excluídos da corrida contestam os resultados, tendo Sibndy e Viana apresentado recurso ao CC. No entanto, a decisão deste órgão é definitiva.