Pelo menos 59 cidadãos estrangeiros acabam de ser suspensos pela Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) por inconformidade da sua afectação com a Lei do Trabalho em vigor em Moçambique, Lei nº. 23/2007, de 01 de Agosto. Não se indica as firmas onde os visados estavam empregues, mas destacam-se “empresas de capitais chinesas e coreanas”.
Este número sugere que as cessações de funções e/ou despedimentos que aquela instituição do Estado tem levado acabo não demove determinadas companhias de recorrer à mão-de-obra estrangeira sem respeitar a lei.
Segundo a IGT, os 59 “forasteiros” foram detectados durante uma campanha nacional de fiscalização, de 11 de Julho passado a 05 de Agosto em curso, nos sectores de construção civil, agricultura, madeiras, bem como cooperativas de insumos agrícolas, no âmbito da implementação do Plano Económico e Social (PES-2016) e do respectivo Plano Operacional do ano.
“Durante o período em alusão, a IGT fiscalizou 250 empresas, abrangendo o total de 15.781 trabalhadores, dos quais 15.226 nacionais e 562 de nacionalidade estrangeira, destacadamente chineses e coreanos, sendo que destes expatriados 59 foram suspensos com efeitos imediatos”, refere um comunicado enviado ao @Verdade.
Os sectores da agricultura e das cooperativas de insumos agrícolas registaram maior número de casos de advertência, ou seja, 192 e considerados de “baixa complexidade em termos de regularização imediata e nível de atropelo”.