É flagrante a violação do Artigo 179 da Constituição da República nos avales e garantias concedidos pelo Governo aos empréstimos contraídos pelas Empresa Moçambicana de Atum (EMATUM), Proindicus e Mozambique Asset Management (MAM) contudo enquanto ninguém solicitar formalmente a intervenção do Conselho Constitucional o Órgão de soberania não pode pronunciar-se pois “não tem iniciativa/poder de cognição para iniciar a marcha processual com vista a apreciação de questões de inconstitucionalidade”.
A alínea p) do Artigo 179 da Constituição da República estabele que “É da exclusiva competência da Assembleia da República: autorizar o Governo, definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado”.
Porém o Governo do partido Frelimo, dirigido por Armando Emílio Guebuza, ignorou o Parlamento moçambicano, onde até tinha maioria qualificada de deputados que lhe permitia se, o desejasse, até alterar a Constituição, e avalizou secretamente os empréstimos que a EMATUM, Proindicus e MAM contraíram em 2013 e 2014 junto aos bancos Credit Suisse e Vnesh Torg e cuja vigência deve perdurar até ao exercício económico de 2023.
O @Verdade interpelou o Conselho Constitucional (CC) para apurar porque razão não intervém para esclarecer a existência ou não violações à Lei Fundamental nos avales e garantias emitidos pelo Governo do partido Frelimo? Por email o assistente dos Venerandos Juízes Conselheiros, Almeida Mabutana, esclareceu que “nos termos da Lei Orgânica do Conselho Constitucional este órgão, não tem iniciativa/poder de cognição para iniciar a marcha processual com vista a apreciação de questões de inconstitucionalidade”.
Além disso a Constituição “arrola as entidades com competência para suscitar a apreciação pelo Conselho Constitucional, de matérias susceptíveis de violação dos dispositivos constitucionais, legais, ou ainda de actos normativos dos órgãos do estado”, acrescentou Mabutana.
O povo pode solicitar a intervenção do Conselho Constitucional
Efectivamente a Lei Fundamental determina, no seu Artigo 24, relativamente a “Solicitação de apreciação de inconstitucionalidade”, que “Podem solicitar ao Conselho Constitucional a declaração de inconstitucionalidade das leis ou de ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado: a) o Presidente da República; b) o Presidente da Assembleia da República; c) um terço, pelo menos, dos deputados da Assembleia da República; d) o Primeiro-Ministro; e) o Procurador-Geral da República; f) o Provedor de Justiça; g) dois mil cidadãos”.
O Presidente Filipe Nyusi e o primeiro-ministro, Carlos Agostinho do Rosário, já assumiram que o Estado por eles dirigido vai pagar as dívidas caso as três empresas estatais não consigam honrar os seus compromissos.
Os “guardiões” da Justiça, Beatriz Buchili e José Abudo, optaram pelo silêncio cúmplice.
De Verónica Macamo e dos deputados do partido Frelimo não é de se esperar que tomem alguma iniciativa que não seja favorável ao Governo e a sua formação política. Os deputados do partido Renamo, que são mais de um terço no Parlamento, poderiam pedir a intervenção do CC contudo a maior formação política de oposição parece fazer a vontade do Executivo que agora até está disponível a ir à chamada “Casa do Povo” explicar-se o que em termos práticos não deverá ter efeito significativo.
Resta ao povo – que vai-se indignando em surdina, nas conversas entre amigos e nas redes sociais – assumir uma posição de cidadania e juntar as assinaturas necessárias para solicitar a intervenção do Conselho Constitucional.
É que a confirmar-se que a Lei Fundamental foi violada nenhum moçambicano, salvo aqueles que estiveram directamente envolvidos nos empréstimos, tem a responsabilidade de os pagar.