Assim, foram estabelecidos dois prazos entre os quais os combatentes poderão reivindicar as suas pensões e bónus. O primeiro prazo de um ano, estabelecido no artigo 33 daquele dispositivo, determina os efeitos retroactivo ou não da pensão e bónus e o segundo é de dois anos e prevê caducidade do direito a reclamação.
Segundo explicou o porta-voz do Executivo, Alberto Nkutumula, a reivindicação de pensão só é válida se o combatente possuir um visto do Tribunal Administrativo publicado no Boletim da República.
No que se refere ao primeiro prazo, o combatente terá um ano a partir da data da publicação do visto para reclamar a sua pensão, do contrário ele perde o direito a receber retroactivamente. O segundo prazo estabelece que “se decorrido dois anos o combatente não reclamar a sua pensão e seu direito extingue-se”
Antes da alteração destes dois artigos naquele instrumento, não havia prazos estabelecidos para se reclamar as pensões e bónus.
Ainda nesta 21 ª sessão de Conselho de Ministro, o Governo ratificou dois acordos de financiamento dos projectos Fortalecimento do sistema de saúde na província de Inhambane e apoio de vilas sustentáveis. Estes acordos foram assinados pelos Executivo e Banco Islâmico de Desenvolvimento no valor de 10 e 9 milhões de dólares, respectivamente.
O Executivo ainda aprovou a resolução que nomeia Maria Otília dos Santos para o cargo de presidente do Conselho de Administração do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique.