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Governo actualiza Regime jurídico dos acidentes de trabalho

O Governo aprovou ontem o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças de Profissionais de modo a conformá-lo à actual Lei de Trabalho e à Constituição da República.

Desta feita, o novo instrumento introduz novas fórmulas para o cálculo das pensões e indemnizações, bem como a possibilidade da revisão das pensões em resultado do agravamento ou em função da corrosão dos elementos que sirvam de base para o seu cálculo.

Este decreto, segundo explicou Gabriel Muthisse que falava como porta-voz do Conselho de Ministro, esta terça-feira (18), surge no âmbito das reformas legislativas em curso no país.

“Este Regime jurídico prevê a actualização das pensões resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nomeadamente quando se procede à revisão anual dos salários sobretudo o salário mínimo”, esclareceu.

O regime anterior sobre esta matéria foi aprovado em 1957 e, portanto, já se mostrava desajustado à realidade actual.

Ainda foi apreciada, nesta sessão, o projecto de reabilitação e transformação do edifício “Vila Algarve” em Museu de Resistência ao Colonialismo Português.

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