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Nada vai mudar no casino

Os funcionários que “infernizaram” a direcção do Casino Polana SA., nos últimos meses, já não fazem parte do quadro de funcionários daquela casa de jogos de azar. As idas e vindas ao Ministério do Trabalho culminaram com uma série de indemnizações e a desvinculação dos quatros colaboradores incómodos. O futuro, esse, para quem ficou, continua sombrio. Sem oposição, a direcção continua a pontapear a lei…

A relação entre os funcionários ora desvinculados e a direcção dos recursos humanos tornou-se insustentável nos últimos tempos. As ameaças frequentes e a tomada de medidas arbitrárias foram responsáveis, em grande parte, por esse ambiente de crispação. No entanto, um grupo de funcionários afecto ao departamento de mesas resolveu fazer frente à direcção e lutar pelos seus direitos.

A luta durou meses e terminou com a indemnização e desvinculação dos quatros “malditos”. Assim, dizem os funcionários que ficaram, eram tratados, nos corredores, por uma direcção acostumada a fazer e desfazer. No entanto, a ideia de justiça alimentada pelos funcionários não vingou. O horário nocturno ainda está em vigor e o pagamento de 25 porcento sobre o salário consagrado no artigo 115º/3 da Lei do Trabalho ainda é uma miragem.

O número 3 do dispositivo legal informa que “o trabalho nocturno deve ser retribuído com um acréscimo de vinte e cinco por cento relativamente à remuneração do trabalho correspondente prestado durante o dia”.

Para cortar o mal pela raiz e estancar o florescimento de grupos contestatários, a direcção do Casino Polana SA preferiu ceder às reivindicações levantadas pelos operadores de mesa. Contudo, tal só foi possível em sede do Ministério do Trabalho onde ficou acordado o valor a pagar aos quatro funcionários.

A direcção do Casino Polana SA já pode sorrir e continuar a pontapear a Lei do Trabalho. Os responsáveis do Ministério do Trabalho alegam que nas condições laborais actuais não podem agir.

Ou seja, o que foi feito antes deveu-se ao empenho dos trabalhadores desvinculados. Sem a intervenção daquele grupo nada seria possível. No final da história, os direitos dos trabalhadores continuam a ser violados e o grupo que mais reivindicou por eles está satisfeito com o valor da reivindicação.

O que não mudou

A mudança do horário de trabalho ocorreu no dia 25 de Novembro após a visita de uma brigada da inspecção de trabalho, a qual constatou que a empresa viola os direitos dos trabalhadores “no pagamento de remunerações pelo serviço nocturno. O acto da direcção da empresa contraria o disposto no artigo 87ºque obriga a estabelecer horários compatíveis com os interesses dos trabalhadores, para além de violar gravemente os princípios de favor laboral. O Sindicato dos Trabalhadores do Casino Polana SA continua estático e à margem dos direitos laborais.

O número 2 do artigo 87 da Lei de Trabalho refere que “compete ao empregador, após consulta prévia ao órgão sindical competente, estabelecer o horário de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço, devendo o respectivo mapa ser visado pelo órgão competente da administração do trabalho e afixado em lugar bem visível no local de trabalho”. No entanto, os recursos humanos daquela instituição ignoram esse preceito.

Aliás, vai mais longe e passa por cima do número 4 do mesmo número que esclarece: “Na medida das exigências do processo de produção ou da natureza dos serviços prestados, o empregador deve fixar horários de trabalho compatíveis com os interesses dos trabalhadores, designadamente quando frequentem cursos escolares ou de formação profissional ou tenham capacidade de trabalho reduzida”.

Manobra em vigor

Numa carta endereçada à Direcção do Trabalho da Cidade de Maputo lê-se: “os trabalhadores do Casino Hotel Polana exercem as suas atividades em regime de trabalho por turnos, tal como, aliás, consta nos respectivos contratos de trabalho.

Nos termos conjugados dos artigos 91 e 92 da Lei nº 23-2007, o trabalho por turnos, mesmo abrangendo o período nocturno, não é considerado como trabalho nocturno.” Refira-se, contudo, que nos anteriores seis anos (2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012) vigorou um horário no qual os trabalhos eram feitos de noite. Nas listas a que o @ Verdade teve acesso não há registos de funcionários que tenham trabalhado de dia.

O mais grave, porém, está no facto de terem permanecido no local de trabalho mais do que 48 horas semanais. Há casos de trabalhadores que em 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 registaram 63 horas semanais.

No entanto, quanto aos trabalhadores cujos contratos não têm regime de exclusividade, e que encontraram outras alternativas para aumentar os seus rendimentos fora da empresa, o Casino escudou-se na lei para afirmar que “a Lei do Trabalho ao fixar os limites de horários diários no caso de 8 (oito) horas, o faz para proteger a própria capacidade humana para o trabalho (…) a própria Lei tem como objectivo impedir que os empregadores possam submeter os seus trabalhadores a cargas horárias desumanas”.

Contudo, o director dos recursos humanos, António Macuácua, trabalha na TIM e no Matola Gás Company. Ou seja, não consegue proteger a sua própria capacidade humana, mas revela um olhar de lince em relação ao que pode acontecer com os outros.

Refira-se que a direcção, depois que as reivindicações se tornaram uma realidade naquela empresa, começou a enviar cartas aos funcionários que tinham mais um emprego. @Verdade teve acesso ao teor do documento e confirma o tom autoritário do responsável pelos recursos humanos.

“A Direcção Geral do Casino Polana SA, com surpresa tomou conhecimento de que V. Excia. no período diurno é quadro da empresa… onde cumpre todos os dias o horário normal (…). Ora, esta situação de modo algum o Casino Polana pode aceitar e tolerar. Assim, perante o exposto, insta-se V. Excia. a optar pelo emprego que pretende, se pela empresa…, ou pelo Casino Polana SA”, lê-se.

Em sublinhado deixa uma nota: “caso opte por continuar no Casino Polana SA, deve apresentar prova de ter renunciado ao seu vínculo laboral com a empresa…, no prazo de 05 (cinco dias)”.

O que é estranho, sobretudo quando o prazo é estabelecido por alguém que também viola a capacidade humana que a empresa tanto quer manter. Curioso mesmo é que o director dos recursos humanos, António Macuácua, ainda não apresentou nenhuma prova de que pretende ficar no Casino Polana SA.

O que diz o Casino?

@Verdade contactou telefonicamente na manhã desta terça-feira (5 de Fevereiro) o director dos Recursos Humanos do Casino Polana, AntónioMacuácua, o qual referiu que o assunto está a ser tratado com o órgão que tutela as relações laborais. Portanto, “não presta declarações à Imprensa”.

Um sindicato forjado

O Estatuto do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares (SINTIHOTS) refere, no nº 2 do artigo 11, que “o associado inscrito assume a qualidade de sócio do SINTIHOTS, com direitos e deveres inerentes, incluindo o pagamento imediato da quotização sindical que será descontada directamente na folha de salário, no seu estabelecimento mensalmente”.

Na alínea b do artigo 13 perdem a qualidade de associados os membros que deixem de pagar “a quota sindical por um período superior a cento e oitenta dias, e que depois de avisados por escrito não efectuem o pagamento no prazo de 30 dias a contar da data de recepção do aviso”.

Nesta condição, de um total de 102 funcionários, 75 trabalhadores não preenchem os requisitos para fazer parte do Comité Sindical. Apenas 27 têm as quotas em dia. No entanto, na eleição do actual secretariado do sindicato a nível da empresa, 75 pessoas votaram sem direito e elegeram um “interlocutor dócil para a direcção da empresa”. Funcionários que falaram à nossa Reportagem denunciaram o esquema. Escusado será dizer que o actual secretário do Comité Sindical, Daniel Salomão Nhancale, foi promovido a supervisor e é, agora, o menino dos olhos bonitos da direcção.

Tal manobra, dizem os funcionários, é um claro atropelo à alínea f do acordo de empresa que reza que um dos deveres da empresa é “respeitar a liberdade sindical consagrada na lei”. “O Comité Sindical não está preparado para fazer cumprir a lei e evitar estratagemas. Também é impotente para impedir que a direcção e os recursos humanos explorem os trabalhadores”, diz um funcionário perfeitamente identificado. No entanto, @Verdade prefere omitir o seu nome.

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