O Provedor de Justiça tem já meios legais para o seu funcionamento, mercê da aprovação, Terça-feira, pelo Conselho de Ministros, do Estatuto do seu gabinete.
O Estatuto tem como objectivo regular o funcionamento deste gabinete e permitir que ele tenha um corpo de assessores que se encarregarão de assistir o Provedor na tomada de decisões segundo as reclamações dos cidadãos.
A figura do Provedor de Justiça foi criada pela Constituição da República de 2004, e nos termos legais, o provedor de justiça é um órgão individual.
Porém, dadas as suas atribuições vai precisar de uma máquina sob a sua administração por forma a garantir que se atinja os objectivos que ditaram a criação desta figura. Deste modo, o parlamento moçambicano criou, através da Lei7/2006, o Gabinete do Provedor de Justiça.
Esta lei estabelece que o estatuto do Gabinete do Provedor de Justiça é criado por um decreto do Conselho de ministros. “Foi nesta perspectiva que o Conselho de Ministros aprovou o Estatuto Orgânico do Provedor de Justiça”, explicou o portavoz do Conselho de Ministro, Alberto Nkutumula.
Este corpo de assessores, segundo Nkutumula, será responsável pela tramitação de todo o expediente, desde a entrada da queixa ou petição até ao momento da tomada da decisão pelo órgão competente, de forma a resolver os problemas que são levantados pelos cidadãos e demais instituições.
Este estatuto não vem acompanhado de um quadro orgânico de pessoal, que será aprovado a posterior bem como o estatuto do gabinete do provedor. Nesta segunda sessão de 2013, o Conselho de Ministros aprovou também um decreto que ratifica o crédito celebrado entre o governo moçambicano e a Unicredit Bank of Áustria, a 28 de Janeiro do presente ano, no valor de 5,9 milhões de Euros.
Este montante destina-se ao financiamento do Projecto de Construção e Apetrechamento do Hospital de Monapo, na província nortenha de Nampula, bem como a formação de pessoal de saúde para o mesmo estabelecimento sanitário.
O governo aprovou a resolução que ratifica o Protocolo de Nagoya sobre o Acesso e Partilha Justa e Equilibrada de Benefícios de Recursos Genéticos, a ser submetido ao parlamento, a Assembleia da República. Segundo a vice-ministra da Coordenação da Acção Ambiental, Ana Chichava, este protocolo é um instrumento adicional à convenção sobre a diversidade biológica que foi ratificada, no país, em 2005.
Este Protocolo refere-se as questões relacionadas com a conservação da diversidade biológica, uso sustentável dos recursos biológicos e partilha equitativa dos recursos genéticos.
Os países que fazem parte da convenção chegaram a conclusão de que a convenção não cobria por completo os três objectivos sobre a diversidade, daí que decidiram que seria necessário um protocolo que vai estabelecer os procedimentos de como esta partilha dos recursos genéticos deve ser feita.
“Pelo que esse protocolo vem resolver esta lacuna da falta deste instrumento que cobre este terceiro objectivo que inclui não só o aproveitamento sustentável, como também o acesso a tecnologia, sobretudo na componente de pesquisa”.
Segundo ele, este protocolo é dirigido essencialmente para as comunidades rurais africanas com vista a proteger, por exemplo, as plantas medicinais, para que estas possam se beneficiar destes recursos.