– Entre várias infracções cometidas na empresa, destaca-se a admissão de estrangeiros ilegais
A Inspecção do Trabalho de Cabo Delgado decidiu suspender, por tempo indeterminado, as actividades da estância Turística Tecomadje, Lda, na Ilha do mesmo nome, no distrito de Palma, província de Cabo Delgado, até à correcção total da situação relacionada com a violação da Lei do Trabalho e sujeição dos seus trabalhadores a tratamentos desumanos.
De acordo com o mesmo comunicado de imprensa enviado pelo Ministério do Trabalho à nossa Redacção, a Tecomadje, Lda. emprega 50 trabalhadores, 2 dos quais estrangeiros, de nacionalidade zimbabweana, em situação laboral ilegal em Moçambique.
Além da falta de contratos laborais reduzidos a escrito, pagamento de salários mínimos iguais a todos os trabalhadores, independentemente das suas categorias, privação dos trabalhadores ao direito de férias e de descanso, inexistência de horário de trabalho, ausência de equipamento de protecção de acidentes, falta de inscrição dos trabalhadores no sistema de segurança social e o não pagamento de horas extraordinárias efectuadas pelos trabalhadores.
Adicionado a estas infracções laborais, a empresa violava os direitos elementares de um ser humano, como por exemplo a privação de alimentação condigna e suficiente aos trabalhadores.
A Inspecção do Trabalho em Cabo Delgado detectou, ainda, que os trabalhadores, além de dormirem em tendas precárias e em travessas de paus, por falta de camas, satisfaziam as suas necessidades biológicas a céu aberto, por falta de sanitários. E para confecção de seus alimentos e higiene pessoal, aos 50 trabalhadores eram apenas concedidos 20 litros de água de três em três dias, enquanto a totalidade das suas refeições diárias resumiase a 400 gramas de arroz e 250 gramas de feijão manteiga.
Em face das irregularidades constatadas, a Inspecção do Trabalho mandou imediatamente suspender as actividades daquela estância turística por forma a salvaguardar a dignidade humana e a implementação da legislação laboral em vigor no país, até que sejam feitas as devidas correcções.
Pelas infracções cometidas, a Tecomadje, Lda, que viu os seus dois trabalhadores estrangeiros ilegais suspensos, foi suspensa de toda a sua actividade laboral, sem a perda de salários por parte dos trabalhadores, e foi multada em 135.637,50 MT, valor, entretanto, já pago pela empresa que, de imediato, tratou de iniciar com a correcção das irregularidades, encontrando- se neste momento a produzir blocos de cimento para a construção de alpendres consistentes e de sanitários para os trabalhadores.
Por último, a nota que temos vindo a citar refere que o reinício das actividades laborais está condicionado à correcção das irregularidades, e depois da produção do respectivo relatório inspectivo.