Duas crianças de 8 e 10 anos de idade, todas do sexo masculino, foram assassinadas e enterradas no interior de uma residência no bairro de Macurungo, arredores da cidade da Beira. O acto macabro deu-se na noite desta Quarta-feira e, graças a denúncia popular, os seus autores já estão a contas com as autoridades, desde Quinta-feira.
No momento em que a polícia chegou na casa para remover os corpos das duas crianças e capturar os assassinos houve bastante agitação por parte dos moradores do bairro que pretendiam fazer justiça pelas próprias mãos.
Foi preciso a que polícia disparasse para o ar a fim de dispersar a multidão que se manifestava profundamente chocada com aquela situação.
O jornal O Autarca apurou no local que um dos supostos criminosos é por sinal uma pessoa próxima da família de um dos menores.
Ele ainda teve a ousadia de comunicar os familiares dessa criança que a mesma estava na sua casa, encontrava-se bem e que levava-a de volta no dia seguinte.
O suposto principal autor deste crime, identificado por Nelson Gentil, declarou ao O Autarca que teria recebido uma promessa de 100 mil meticais caso conseguisse raptar uma criança para entregar a um individuo que veio de Inhambane com esse propósito.
No entanto, no lugar de uma acabou por raptar duas crianças eu o negócio acabou não dando certo. Nelson Gentil disse não ter sido informado sobre a finalidade da criança que devia entregar ao indivíduo que veio de Inhambane.
Questionado sobre a razão de assassinar e enterrar as duas crianças no interior da sua residência, de construção precária, afirmou que foi com o intuito de desembaraçar-se delas, depois de as ter mantido em cativeiro e temendo ser denunciado da prática de rapto e tráfico de menores.
Da observação feita pela reportagem do O autarca aos dois corpos, tudo leva a crer que os menores foram assassinados com golpes duros sobre a cabeça, desferidos com um instrumento contundente.
Esse tipo de crime, entretanto, não é frequente na cidade da Beira. Todavia, chama a atenção aos citadinos beirenses e, sobretudo, às autoridades da lei e ordem, para tomarem precaução e providências no sentido de que o mesmo não se torne moda.
Um jurista da praça referiu que os autores deste acto macabro incorrem a condenação por acumulação de infracções criminais, tendo enumerado a prática do crime de sequestro, cativeiro, homicídio voluntário qualificado e tentativa de tráfico de menores.
Segundo o mesmo jurista, a pena a ser aplicada para esses casos é de prisão maior de 20 a 24 anos, com circunstâncias agravantes de premeditação e a razão superior da idade dos agentes do crime em relação às vítimas mortais, uma vez sendo elas menores de idade não tinham como se defender.
Outras circunstâncias agravantes neste crime é o uso de instrumentos contundentes para a prática de homicídios, o seu cometimento a noite e por mais de uma pessoa.