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Conselho Superior da Comunicação Social apela imprensa a ter atenção lei eleitoral

O Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS) recorda a todos os órgãos de comunicação social envolvidos na cobertura da campanha eleitoral, para eleições municipais intercalares de 7 de Dezembro próximo, nos municípios de Cuamba, Pemba e Quelimane para que em Moçambique “É proibida a divulgação de resultados de sondagens ou de inquéritos relativos à opinião dos eleitores quanto aos concorrentes à eleição, desde o início da campanha eleitoral até a divulgação dos resultados eleitorais pela Comissão Nacional de Eleições” segundo estipulado no Artigo 28 da lei nº 10/2007 de 5 de Junho.

De acordo com um comunicado do Conselho – órgão através do qual o Estado moçambicano garante a independência dos órgãos de comunicação social, a liberdade de imprensa, e o direito dos cidadãos à informação, bem como o exercício dos direitos de antena e de resposta – no cumprimento das suas atribuições e competências, está a monitorar, desde o dia 2 de Novembro corrente, a campanha eleitoral nos medias tendo constatado que alguns órgãos de comunicação social têm estado a divulgar resultados de um inquérito relativo à opinião dos eleitores em alguns municípios – o que constitui uma violação flagrante a lei.

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