O director da empresa Unitrans Moçambique, Lda em Sofala, Mark Ulric Pretorius, de nacionalidade sul-africana, está interdito de trabalhar no país, segundo o despacho exarado pela ministra do Trabalho, Helena Taipo. A decisão, com efeitos imediatos, foi tomada pela ministra de Trabalho depois de se concluir que o comportamento do director em relação aos trabalhadores da empresa, era incompatível com os princípios constitucionais, laborais e demais legislação em vigor em Moçambique.
Segundo fonte do gabinete da ministra do Trabalho, citada pelo jornal Diário de Moçambique, a decisão teve como base o perceituado no nº5 do artigo 22 do Decreto nº55/2008 de 30 de Dezembro. “A decisão, tomada pela ministra do trabalho, Maria Helena Taipo, ao abrigo do nº5 do artigo 22 do Decreto nº55/2008 de 30 de Dezembro, surge na sequência do seu comportamento na relação com os trabalhadores da empresa violar os princípios plasmados na Constituição da República de Moçambique e demais legislação vigente no País” – explica a fonte.
Unitrans Moçambique é uma empresa que se dedica à área de agricultura e serviços de mineração. Operava na fábrica de açúcar de Mafambisse, providenciando equipamentos de produção a diesel. A nível nacional, também prestava serviços nas açucareiras de Xinavane e Mafambisse. Trata-se de uma firma com relações com uma sul-africana, a Unitrans Soutern Africa.
Esta não é a primeira vez que cidadãos estrangeiros são interditos de exercer actividade laboral em Moçambique em virtude de terem cometido irregulares. Há um ano, três chineses foram expulsos e interditos de trabalhar no território por não terem permissão. O director do grupo G4S também conheceu a mesma sorte em virtude das divergências que opunham os trabalhadores e a entidade empregadora.
Em Moçambique, estima-se que tenham sido autorizados para trabalhar perto de cinco mil estrangeiros. Com o crescimento de investimento externo em Moçambique e a necessidade de mão-de-obra especializada, tem vindo a crescer o número de estrangeiros com autorização para laborar no país. A lei vigente estabelece que os estrangeiros que pretendem trabalhar no país por mais de seis meses devam requerer autorização, estabelecendo ainda quotas do número de trabalhadores a contratar conforme o nível da empresa (grandes médias e pequenas).
Devido à necessidade cada vez mais crescente da mão-de-obra estrangeira para os sectores mineiro e de petróleos, o governo aprovou recentemente um regime de contratação de estrangeiros para estas áreas.