O governo moçambicano poderá aplicar multas pesadas aos transgressores da legislação florestal e faunística vigente no país, uma medida que visa desencorajar as más práticas protagonizadas pelos operadores desonestos.
Para o efeito, está em debate o anteprojecto de actualização das multas que estabelece como valores das multas 20 mil a 500 mil meticais (o dólar equivalente a 27 meticais) contra 1000 e 100 mil meticais actualmente em vigor.
Ao abrigo do anteprojecto, está previsto o pagamento de multas no valor de 500 meticais aos que tentarem exportar produtos florestais contrariando o disposto na lei.
Os que se dedicarem a exploração dos mesmos recursos sem a licença para o efeito poderão incorrer a uma multa no valor de 300 mil meticais.
Segundo o director nacional de Terras e Florestas, Dinis Lissave, ao propor os valores previstos nas multas o governo pretende disciplinar aos operadores e desencorajá-los das práticas ilícitas.
Lissave, que presidiu a reunião do debate de três anteprojectos, designadamente da actualização de multas; revisão do regulamento da lei de florestas e fauna bravia e de revisão das taxas de exploração de recursos florestais, disse, por outro lado, que tais movimentos surgem devido às mudanças da situação socioeconómico e cultural.
O presidente da Associação dos Operadores Florestais em Sofala (ASOF), Rui Gonçalves, citado pelo Jornal “Notícias” disse que o anteprojecto peca por não prever penas de prisão aos infractores.
Quanto ao anteprojecto da revisão do regulamento da lei de Florestas e Fauna Bravia, a maior inovação reside na extensão para a exploração madeireira, no mesmo espaço para um período de cinco anos, aos operadores de regime de licença simples.
Os operadores que trabalham num regime quase sazonal cortam a madeira num período de um ano e no ano seguinte saltam para uma outra área, facto que não permite uma exploração sustentável.