A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, decidiu remover a caução no valor de cem mil meticais (cerca de 3,5 mil dólares americanos) exigido ao candidato ao cargo de Presidente da República.
Esta decisão foi tomada pela Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social (CAPPLCS) no âmbito da revisão da legislação eleitoral em curso no país.
Esta decisão tomada no âmbito da revisão da legislação eleitoral, ora em curso no país, não altera, contudo, os outros requisitos necessários para os moçambicanos concorrerem a este cargo, como é o caso de ter a nacionalidade originária e não possua outra nacionalidade; possuam a idade mínima de 35 anos; estejam no pleno gozo dos direitos civis e políticos e tenham sido propostos por um mínimo de dez mil eleitores.
“A comissão decidiu pela remoção desta caução financeira, muito embora tenha mantido a exigência da candidatura à Presidência da República tenha de ser suportada por dez mil assinaturas, embora tenha havido exigências de alguns partidos de tentar remover esta exigência, baixando-a para cinco mil assinaturas”, disse o presidente desta comissão parlamentar, Alfredo Gamito, citado pelo jornal “Notícias” de Terça-feira.
Por outro lado, a fonte referiu que no âmbito da eleição do deputado da AR, a CAPPLCS decidiu que a nova legislação deverá ser elaborada no sentido de evitar que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) faça regulamentos.
Assim, a comissão procura detalhar, na maioria dos artigos da lei em questão matérias regulamentares elaboradas pela CNE em sufrágios anteriores.