No distrito de Nacala-a-velha, os juízes dos tribunais comunitários locais exigem o pagamento de avenças mensais pelo trabalho que realizam, à semelhança do que acontece com os juízes de outras instâncias judiciais.
O incumprimento deste direito, por parte do governo, está a criar mau estar e a levar ao abandono daqueles da tarefa de deliberar sobre os delitos que ocorrem nas suas comunidades.
Vanda Coimbra, conservadora dos Registos e Notariado naquele distrito, está a par da situação e quando lhe perguntamos sobre a possibilidade de satisfazer a solicitação dos juízes comunitários, ela esclareceu que a lei não prevê a atribuição de um salário, mas apenas de uma compensação em função das receitas apuradas no exercício das suas actividades.
O que deixa os juízes com os “nervos à flor da pele”, em virtude deste articulado, é o facto de maior parte dos problemas que desestabilizam as comunidades de Nacala-a-velha, relacionarem-se com adultério.
O que acontece é que o adultério não é crime. Por tal razão, os casos desta natureza são deliberados ao nível dos tribunais comuns e não proporcionam qualquer receita em termos de taxa para o efeito – disse Coimbra.
Isso faz com que grande parte dos casos “desaguem” nas autoridades gentílicas locais, caso dos régulos, que, usando das normas costumeiras, “penalizam” os adúlteros considerados culpados, com o pagamento de “pesadas” compensações aos ofendidos, valor sobre qual recebem uma parte.
Os juízes comunitários acham que são a ser prejudicados e que a lei deveria compensá-los através da fixação de uma vença mensal – explicou a conservadora dos registos e notariado de Nacaa- velha, Vanda Coimbra.
Com efeito, por causa desta insatisfação e de outros factores, maior substancial dos doze tribunais comunitários que tinham sido implantados em todo o território de Nacala-a-velha estão encerrados e, presentemente, apenas funcionam três e de forma deficiente.
Numa ronda que efectuamos por alguns locais, caso de Meua, Vantitia, constatamos que não só os tribunais não funcionam como, também, os edifícios não resistiram ao abandono e ruíram – disse Coimba.
Segundo a lei 4/92, de 6 de Maio, que cria os tribunais comunitários, os mesmos têm a competência de deliberar sobre pequenos conflitos de natureza civil, questões emergentes de relações familiares.
E devido à inoperância daqueles órgãos, os delitos não são sancionados, ficando, portanto, impunes os respectivos mentores, com todas as mágoas e ressentimentos que tal situação cria no seio das comunidades.