O Ministério moçambicano do Trabalho (MITRAB) vai penalizar as instituições que no último dia 25 estiveram a funcionar, violando o direito dos seus trabalhadores de gozo de feriado nacional. O 25 de Junho é feriado nacional em Moçambique por ser o dia em que, em 1975, o país proclamou a independência após cerca de 500 anos de dominação colonial portuguesa.
O dia é considerado feriado nacional, mas há empresas que não cumprem essa lei. Contudo, a lei abre uma excepção: os trabalhadores dos sectores de serviços médicos, bombeiros, abastecimento de água, serviços funerários, segurança privada, entre outros, não gozam do feriado ou tolerância de ponto devido a natureza da sua actividade. Falando hoje, em Maputo, o Inspector-geral do Trabalho, Joaquim Siúta, disse que pelo menos 44 empresas violaram essa lei no feriado da última sexta-feira, prejudicando um total de 203 trabalhadores.
Os infractores são, na sua maioria, estabelecimentos comerciais como supermercados, ferragens, estaleiros, entre outros empreendimentos. Algumas dessas empresas são reincidentes (cometeram a mesma infracção no feriado anterior), devendo por isso ver as suas penas agravadas. “Algumas dessas empresas alegam que o MITRAB, através das direcções de Trabalho, lhes autorizou a operar no regime de trabalho continuo, mas o valor de um Domingo não é o mesmo que de um feriado ou tolerância de ponto”, disse Siúta, falando em conferência de imprensa convocada para o efeito.
“Há empresas que pela sua natureza não podem parar, como os serviços médicos, bombeiros, abastecimento de água, serviços funerários, meteorologia, segurança privada, entre outros, mas não é um supermercado, uma loja de venda de sapatos ou vestuário que vai abrir num dia de feriado nacional ou tolerância de ponto”, acrescentou a fonte. A penalização aplicada para estes casos é de cinco salários mínimos, mas para as empresas reincidentes, o valor duplica.
Ainda na mesma conferência de imprensa, Siúta alertou a sociedade para o facto de a antiga lei de trabalho (a 8/98) ter caducado em Maio no capítulo de indemnizações dos trabalhadores cujo ordenado (incluindo apenas o subsidio de antiguidade) era superior a 16 salários mínimos. Esta lei perdeu parcialmente a utilidade em finais de 2007 com a entrada em vigor da nova legislação laboral, a lei 23/2007, continuando apenas válido o capitulo de indemnizações para os trabalhadores contratados antes da existência do novo instrumento legal.
As duas leis vão continuar a operar em simultâneo ao longo dos próximos 13 anos, devendo caducar em fases, em função de grupo salarial dos trabalhadores. No cálculo de indemnização, a lei anterior estipulava que os trabalhadores com contratos indeterminados beneficiavam de três meses de salários em cada dois anos e igual valor em cada fracção de tempo (um dia, semana ou ano). Entretanto, a lei actual divide os benefícios em grupos de trabalhadores, havendo os grupos dos que recebem acima de 16 salários mínimos, entre 11 a 16 salários mínimos, entre oito a 10 salários e entre um a sete salários mínimos.
Assim, o grupo de trabalhadores com ordenado acima de 16 salários mínimos, ganha três dias de salários em cada ano, o segundo grupo (que ganha entre 11 a 16 salários mínimos) tem direito a 10 dias de salários por ano, o terceiro grupo (oito a 10 salários mínimos) ganha 15 dias de salários por ano e o último grupo tem 30 dias de salários por ano. A antiga lei perdeu validade para o primeiro grupo, mas ainda continua válida para os outros grupos remanescentes.