O Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde (MISAU) defende a aprovação, na presente Legislatura da Assembleia da República (AR), o Parlamento moçambicano, da Proposta de Lei de Protecção do Sujeito com Perturbação Mental.
A aprovação do projecto, segundo este departamento, permitirá criar as condições necessárias à defesa daquele grupo social especial que também é parte da sociedade. Para o efeito, quadros ligados a saúde mental e muitos outros intervenientes em representação de entidades afins reuniram-se hoje, em Maputo, para reflectir sobre a proposta de lei em debate desde 2009 para subsequente encaminhamento ao mais alto órgão legislativo.
Lídia Goveia, chefe do Departamento de Saúde Mental no MISAU, afirma que a aprovação de uma lei de protecção do sujeito com perturbação mental vai criar as bases para uma maior defesa das pessoas com problemas deste género, as famílias, as comunidades e outros directos e indirectamente afectados.
A existência de uma lei de saúde mental no contexto moçambicano visa criar um instrumento legal e de referência com a finalidade de contribuir para a protecção, assistência e salvaguarda dos direitos do sujeito com perturbação mental, suas famílias e a sociedade em geral.
A futura moldura legal vai, segundo Goveia, colmatar as lacunas existentes ao nível de gestão da saúde mental, intervenção e principalmente na protecção do sujeito com perturbação mental, regular o internamento compulsivo e estabelecer os parâmetros de responsabilização social, cultural e institucional.
“Esperamos que este instrumento permita diminuir o estigma e favorecer a integração e atendimento dos indivíduos portadores de perturbação mental nos serviços de saúde em geral e na comunidade”, disse Goveia. O estudo do Programa Nacional de Saúde de Moçambique (PNSM), efectuado em 2003, demonstrou que a prevalência das perturbações mentais é superior nas zonas rurais, onde são muito raros e mais precários e as famílias são também mais vulneráveis do ponto de vista económico.
O estudo aponta igualmente como causas de maior risco a precariedade dos meios de subsistência, de trabalho, de formação e de educação, a falta de redes de ajuda, a violação dos direitos humanos, a exclusão e a marginalização, as consequências da guerra, a falta de educação para a vida afectivo-moral, entre várias outras.
Desta feita, segundo Goveia, pretende-se criar condições médico-legais e psico-sociais para a protecção do sujeito com perturbação mental e melhorar a assistência ao nível da saúde e mental. Entre os objectivos esperados da lei é que ela contribua para alteração do actual quadro institucional no tratamento, reabilitação e inserção psico-sociais para proteger o sujeito com perturbação mental, assim como melhorar a assistência ao nível da saúde mental.
Aliás, a protecção dos direitos do sujeito com perturbação mental deve ser assegurada sem qualquer discriminação quanto a raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos económicos e ou grau de gravidade, ou mesmo tempo de evolução da sua perturbação.
Entende-se por perturbação mental o padrão de comportamentos psicológicos clínicos que ocorrem em um sujeito e que estão associados a ansiedade actual ou incapacidade em uma ou diversas áreas muito importantes capazes de aumentar o sofrimento, morte, dor, incapacidade ou até perda de liberdade.
O país conta actualmente com 50 profissionais envolvidos na prestação de serviços de saúde mental e o número mínimo ideal, segundo Lídia Goveia, seria um técnico em cada distrito do país, porque o quadro situacional é preocupante.