A criação dos Tribunais Superiores de Recurso está no topo das prioridades e, segundo o Presidente do Tribunal Supremo (TS), Osias Pondja, estes poderão entrar em funcionamento este ano.
No quadro da lei da Organização Judiciária, a lei 24/2007, de 20 de Agosto, os Tribunais Superiores de Recurso já deveriam ter entrado em funcionamento nos princípios de 2008, o que não aconteceu devido à falta de cabimento orçamental.
Pondja, falando esta semana durante a cerimónia de abertura oficial do ano judicial, garantiu que os Tribunais Superiores de Recurso vão entrar em funcionamento este ano, pois há um forte interesse do Executivo para que isso aconteça.
“É urgente a necessidade do desencadeamento de acções tendentes a pôr em pratica o funcionamento dos Tribunais superiores de Recurso”, disse. “Primeiro era preciso existir uma lei e ela já existe. Em 2008 devia ter entrado em funcionamento o Primeiro Tribunal Superior de Recurso, mas não foi possível devido à constrangimentos orçamentais.
Há uma actuação consertada entre o TS e o Governo para que este ano funcione pelo menos um tribunal. Há grande vontade política nesse sentido”, afirmou. De acordo com Pondja, com a entrada em funcionamento dos Tribunais Superiores de Recurso, a maioria dos processos pendentes no TS passa para as competências dos mesmos.
“Até ao momento, ao invés de o TS exercer as suas novas competências resultantes do quadro legal estabelecido pela nova Lei da Organização Judiciária, tem vindo a exercer, transitoriamente, as competências dos Tribunais Superiores de Recurso, o que se deve à demora da entrada em funcionamento das instâncias de recurso.
O TS volta a repetir o julgamento feito na primeira instância quando é competência dos Tribunais de Recurso”, explicou. Pondja sublinhou que uma vez iniciadas as actividades dos Tribunais Superiores de Recurso, o TS já não necessitara de ter no seu quadro uma quantidade elevada de juízes pelo menos a curto e médio prazos, atentas as suas novas competências, bem como a natureza e o volume de acções que passará a dirimir.
O Presidente do TS frisou que a vocação daquela estância judiciária consiste na unificação da jurisprudência, o que significa que este órgão supremo se deve ocupar de julgar em matérias de direito, relegando-se os recursos em matéria de facto aos demais tribunais, em especial aos Tribunais Superiores de Recurso.