Os nossos leitores elegeram os seguintes xiconhocas na semana finda:
Pai que violou a filha na Beira
Com tamanha estupefação, ficámos a saber, através dos meios de comunicação social, de que um cidadão de 52 anos de idade está preso na cidade da Beira por ter abandonado a consorte no quarto onde os dois dormiam e fez da filha, de 17 anos de idade, sua esposa. O incesto deu-se por quatro vezes e a vítima assegurou que o progenitor irrompia sempre pelo seu quatro, à noite velha, alegando que pretendia ver se as janelas estavam bem fechadas. Para um pais cuidadoso, a ideia não era má.
Mas aproximar-se da cama de uma criança, apalpar-lhe as partes íntimas e forçar-lhe ao coito é de todo em todo condenável. Está a ser difícil percebermos as razões que levam um pai, que aparentemente goza das suas faculdades mentais, a obrigar tal cópula ilícita à sua filha.
Motorista que atropelou um jovem e fugiu
Um condutor que se fazia transportar numa viatura estrangeira, cuja matrícula não foi registada, a uma velocidade excessiva, atropelou mortalmente um pedestre no bairro de Fomento, no município de Matola, e pôs-se ao fresco. A vítima foi colhida fatalmente quando atravessava a estrada. Esta situação é deveras chocante. É inacreditável que no mundo ainda haja gente que tem a coragem de atropelar alguém e fugir.
Se a vítima tivesse recebido socorro imediato, teria, provavelmente, sobrevivido. Este tipo de xiconhoquices deve merecer a atenção e a vigilância de toda a sociedade com vista a evitar as mortes que semanalmente ocorrem em diversas estradas moçambicanas por causa da negligência de determinados automobilistas. Agora, sem pistas nenhumas, a Polícia tem a árdua tarefa de localizar o referido malfeitor para que responda pelos seus actos. E a pena a aplicar a um condutor que mata e foge deve ser bastante severa e agravada com outros castigos exemplares.
TVM por divulgar sondagem eleitoral no período proibido
Desde o início da campanha eleitoral para as eleições gerais em Moçambique, a 15 de Outubro próximo, é expressamente proibido divulgar resultados de sondagens ou outras opiniões públicas a respeito da intenção de voto. Contudo, a nossa televisão pública, na tentativa exibir a sua serventia desmedida, a quem pretende que lhe bata as palmas e lhe atribua o galardão de eficácia, criou confusão na opinião pública ao agir de forma contrária aos preceitos legalmente estabelecidos.
Até ao chamado “período de reflexão” eleitoral – da véspera, ao próprio dia da eleição e ao encerramento das urnas, é proibida a divulgação, análise, comentários ou projecções de resultados de sondagens para não limitar ou influenciar a opinião pública.