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Violadores de crianças continuam a fazer vítimas

Ainda são recorrentes os relatos de cidadãos, conhecidos e desconhecidos nas suas comunidades, que violam sexualmente menores de idade sem que nada lhes aconteça com vista a impedir a perpetuação dos seus actos nefastos.

Clara Nórdico, de apenas dois anos de idade, foi vítima de uma relação sexual forçada, protagonizada por um indivíduo de 35 anos de idade, identificado pelo nome de Albino Jacinto, no dia 06 de Julho em curso, no bairro do Triângulo, na vila sede do distrito de Nacarôa, na província de Nampula.

Segundo apurámos, por volta das 9h daquele dia, o cidadão que supostamente sente atracção sexual pelas petizas, natural do distrito de Eratí, no posto administrativo de Alua, aproveitou-se da ausência dos avós da vítima, que se encontravam na machamba, e abusou de Clara.

Esta contraiu ferimentos graves nos órgãos genitais e foi submetida a cuidados médicos especiais no Hospital Rural de Nacarôa. Miguel Bartolomeu, porta-voz da Comando Provincial da Polícia da República de Moçambique (PRM) em Nampula, confirmou-nos a ocorrência, tendo dito que o criminoso está enclausurado e vai ser responsabilizado pelos seus actos.

Enquanto isso, na localidade de Michangulene, no distrito de Namaacha, na província de Maputo, outro indivíduo, de 52 anos de idade, é igualmente acusado de manter uma cópula forçada com uma adolescente de 15 anos de idade.

O crime deu-se há dias mas ainda gera polémica em virtude das circunstâncias em que aconteceu e de uma alegada insensibilidade das autoridades na sua resolução.

O @Verdade apurou que, no princípio, o agressor, localmente conhecido pelo cognome de Nato, fugiu para uma parte incerta, tendo reaparecido mais tarde para pedir desculpas à família da menina ofendida. Ao invés do perdão, o cidadão foi detido mas, volvidos alguns dias, a Polícia restituiu-o à liberdade supostamente por ter pago uma fiança.

O caso está a ser dirimido pelo tribunal local, porém, os parentes da rapariga queixam-se de lentidão na tramitação do processo, sobretudo porque o filho do violador ameaça esquartejar, com recurso a catana, o pai da miúda caso insista em exigir justiça.

Por um lado, parece que há mais denúncias desses “pedófilos” do que responsabilização pelas suas acções. Por outro, as leis também falham, e demonstram que há uma certa insensibilidade de quem as criou em relação ao que tem acontecido um pouco por todo o território moçambicano.

A secretária executiva da WLSA Moçambique, Conceição Osório, disse-nos, há quatro meses, quando a contactamos para se pronunciar sobre o assunto a que nos referimos desde a primeira linha deste texto, que, para além de outros dispositivos legais, “a lei da criança ainda é muito moralista e religiosa, porque a criança não é vista como sujeito de direito”.

A nossa entrevistada indicou, por exemplo, o artigo 409 da Lei 7/2008, que estatui que “se o agressor (violador sexual) casar com a vítima, embora a acção pública prossiga, a pena é suspensa e caducará cinco anos depois se não houver divórcio ou separação judicial por factos somente imputáveis ao marido”.

A fragilidade das leis

Perante os traumas sofridos pelas vítimas de violações sexuais, as explicações segundo as quais os protagonistas destas atrocidades precisam de um acompanhamento clínico para evitar que o estado anímico em que se encontram piore e sejam reabilitados e reintegrados na sociedade, não bastam.

As comunidades, mais do que condenar esses actos, devem começar a agir no sentido de obrigar as instituições legalmente constituídas para dirimir esses casos a pôr em prática as suas acções de forma eficientes.

O combate às relações sexuais forçadas, principalmente as que envolvem menores de idade, para além de constituir um assunto sério que carece de medidas prementes para ser refreado, é um problema que fere a letra dos direitos da criança, desonra as mesmas e desvirtua a moral social. Entretanto, a aplicação das políticas públicas que responsabilizam as pessoas que cometem esse tipo de acções não se faz sentir.

Para a WLSA, a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança (7/2008) não garante o cumprimento e a efectividade dos privilégios da classe para a qual foi criada. Ela não é aplicada, é disfuncional, arbitrária e fomenta a impunidade dos violadores sexuais. Ao invés de punir, apenas dá lições de moral.

Ainda na óptica daquela organização, o Código Penal também é muito permissivo à impunidade dos violadores e incentiva o aumento de casos. O outro instrumento legal que está a ser sistematicamente violado quando se aceita que a vítima case com o agressor é a Lei da Família (10/2004).

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