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Viciação de medidas com dias contados

O Conselho de Ministros, reunido na terça-feira em Maputo, aprovou a Lei de Metrologia, o que significa que a viciação de balanças e de outros instrumentos de medição poderá ter os dias contados em Moçambique 

A proposta de lei será submetida à Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, para sua aprovação. Segundo o porta-voz do Governo, Alberto Nkutumula, a perspectiva do executivo é que a mesma seja aprovada durante o corrente ano, face a gravidade da situação de viciação dos instrumentos de medição no país.

“É preciso que a lei seja aprovada pelo parlamento o mais urgente possível.

Existe um problema actual porque temos no país muitos instrumentos de medição violados” frisou. Por exemplo, é comum nos mercados do país, no lugar de um quilo de um determinado produto, os vendedores medirem 700 ou 800 gramas porque as suas balanças estão viciadas.

Outros casos incluem a desconfiança dos automobilistas quando vão abastecer as suas viaturas nas bombas de combustível, pelo facto de não acreditarem na marcação do contador.

De acordo com Nkutumula, a lei estabelece um padrão de referência para a calibração de todos os instrumentos de medição e, findo o exercício, os mesmos serão selados. “A metrologia desempenha um papel fundamental na economia nacional ao garantir que as indicações sejam obtidas com exactidão requerida, usando instrumentos de medição verificados, que asseguram resultados fiáveis” explicou.

Nkutumula acrescentou que “à luz da lei, as distâncias e quantidades serão padronizadas, evitando que por exemplo, um tecido medido numa determinada loja tenha medidas diferentes noutra quando foi usada uma fita métrica com as mesmas características”.

A lei ora aprovada prevê sanções para os que viciarem as balanças ou utilizarem balanças violadas, que vão desde a aplicação de multas até a interdição da realização da actividade comercial. Entretanto, não se sabe ao certo quais serão os valores das multas a serem aplicadas aos prevaricadores. “Tudo dependerá das situações agravantes e atenuantes da infracção” defendeu Nkutumula.

O porta-voz do Governo, que falava a imprensa no habitual briefing a jornalistas no fim da sessão de trabalhos do Conselho de Ministros, sublinhou que a lei é aplicável a todos os que usam, no seu trabalho, instrumentos de medição para prestar serviços ao público. Nkutumula vincou que haverá, a escala nacional, uma actividade rotineira de controlo ou fiscalização dos instrumentos sem pré-aviso aos proprietários dos mesmos “para garantir o cumprimento dos padrões legalmente aceites em Moçambique”.

Esta lei constitui uma ferramenta fundamental para o controlo das actividades relacionadas com as medições para que o mercado passe a fornecer melhores serviços e protecção ao consumidor. A mesma mostra-se importante para Moçambique, sobretudo numa altura em que o país participa na zona de mercado livre ao nível da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), onde um dos requisitos principais para a troca comercial é a confiança.

O processo de elaboração desta lei iniciou em 2007 ao nível do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ), uma instituição adstrita ao Ministério da Indústria e Comércio.

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