No contexto da revisão administrativa do país plasmada no processo da reforma do sector público com vista à materialização das metas estabelecidas sobre a descentralização dos órgãos do Estado, vão ser criados novos distritos e postos administrativos.
Esta deliberação está inserida no Plano Económico e Social (PES) relativo ao ano em curso, através do qual o governo propõe-se, também, criar novas localidades e povoações. Para o efeito, o executivo vai elaborar a lei de criação de distritos e submetê-la à Assembleia da República para debate e aprovação Igualmente, o governo irá proceder à revisão pontual da Lei 8/2003, referente aos órgãos locais do Estado.
Em consequência, o plano do governo para o corrente ano de 2010 realça, entre as prioridades, a dotação de maior dinamismo e capacidade aos Órgãos Locais do Estado (OLE), de níveis provincial, distrital e autárquico.