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Dois estabelecimentos de ensino sancionados por empregar estrangeiros ilegais em Moçambique

A Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) suspendeu, com efeitos imediatos, 14 cidadãos estrangeiros que trabalhavam ilegalmente no país, mais concretamente na Universidade São Tomás de Moçambique, bem como outros cinco cidadãos estrangeiros no Colégio São Agostinho de Aquino, ambos localizados na cidade de Maputo, envolvendo diferentes nacionalidades, no culminar de mais uma acção inspectiva visando a fiscalização do emprego de mão-de-obra expatriada.

Trata-se dos cidadãos Patrick Beluchukwu, Ibeawuchi Ibekwe e Kanu Anselm Nwosu (todos de nacionalidade nigeriana), Imwene Nawele A. Roland Apo e Jacques Saidi-Kamuleta (ambos congoleses), Nhau Muchemedzi e Stewart Honest Shayamapiki (ambos zimbabweanos), Kweku Akun Wood (de Gana), Lucy Mwendwa Kinyua (Quénia), Shekhar Shukta (Índia), Jean Baptiste Ndzayizeye (Burundi), Hedera Bahta Tesfai (Etiópia), Nuno Maria Sousa Pinto Torres Fevereiro (Portugal) e David Thierry Nadaud (de nacionalidade francesa), todos suspensos na Universidade São Tomás de Moçambique, segundo um comunicado de imprensa enviado ao @Verdade.

A decisão surge por se ter constatado que foi violado o disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 31, da Lei nº23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho), bem como os termos traçados no nº1 do artigo 22, do Regulamento relativo aos Mecanismos e Procedimentos de Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto nº55/2008, de 30 de Dezembro.

Já no Colégio Santo Agostinho de Aquino, que se localiza na Rua das Rosas, na Cidade de Maputo, foram igualmente suspensos, e pelas mesmas razões, outros cinco trabalhadores estrangeiros ilegais.

Trata-se dos cidadãos Laurey Anne Boland, de nacionalidade australiana, Samson Ayakunde Olabade (Nigéria), Ibanda Agnes Nagawa (Uganda), Mary Nyemba (Zimbabwe) e Tânia Cristina Carvalho (cabo verdiana). Para além da suspensão dos trabalhadores, por violar as regras de emprego de mão-de-obra estrangeira, as duas instituições estão a ser devidamente autuadas nos termos legais, para além de que os respectivos processos já foram entregues às autoridades da Migração do país, para os paços subsequentes.

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