O Conselho dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia (UE) suspendeu imediatamente, Segunda-feira (23), as sanções decretadas contra o Zimbabwe, soube-se de fonte oficial em Bruxelas.
De facto, as sanções foram decretadas contra o Zimbabwe, a título do artigo 96 do Acordo de Cotonou, em virtude do qual a UE pode suspender parcial e inteiramente a cooperação com um país parceiro culpado de violação grave dos princípios democráticos.
Segundo as conclusões dos trabalhos deste encontro transmitidas à PANA, a suspensão das medidas permite à UE relançar os programas de cooperação com o Governo de União Nacional do Zimbabwe.
Além disso, os ministros europeus comprometeram-se a levantar as sanções identificadas que visam 112 personalidades zimbabweanas e 11 entidades, contanto que o Governo zimbabweano organize um referendo constitucional «pacífico e credível », com vista à realização de eleições democráticas.
Porém, o documento transmitido à imprensa precisa que o Presidente zimbabweano Robert Mugabe continua afectado pelas sanções da UE, das quais a interdição de visto (travel ban) e o bloqueio dos seus haveres bancários na Europa.