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Tribunal de Sofala julga supostos raptores de criança em Maio de 2016

Quatro cidadãos encontram-se em julgamento, desde a semana passada, na Sexta Secção do Tribunal Judicial de Sofala (TJS), acusados de rapto de um rapaz de nome Saneshe Kumar Harish Motichande, na altura com nove anos de idade. No dia dos factos, motorista da vítima, António Chinais, foi baleado na perna esquerda por um dos elementos do grupo ora no banco dos réus, quando ele levada o mudo para a escola. Os outros integrantes da mesma quadrilha estão em parte desconhecida.

O crime ocorreu a 25 de Maio de 2016, no bairro de Ponta-Gêa, na cidade da Beira. O miúdo é neto de um comerciante naquele ponto do país. O julgamento arrancou na quinta-feira (13).

No dia em que o suposto rapto aconteceu, os protagonistas estavam com os rostos encobertos e faziam-se transportar numa viatura ligeira cuja matrícula não foi registada. Os quatros réus já em julgamento foram, mais tarde, detidos em momentos separados, pela Polícia da República de Moçambique (PRM), em Novembro daquele ano.

Um deles caiu nas mãos da corporação na cidade de Chimoio, província de Manica, e posteriormente transferido para a cidade da Beira, onde passou a dividir as celas com os seus comparsas.

Eles são todos naturais da cidade de Maputo, a partir de onde planearam o sequestro. Deslocaram-se para Beira a fim de concretizar o crime, disse, na altura, Daniel Macuácua, porta-voz da PRM, em Sofala.

O Ministério Público (MP) indicia os visados, que respondem pelos nomes de José Sarmento e Jeremias Muianga, Samuel Soto e Djeisse Sitoi, de prática crimes de rapto, ofensa corporal voluntária, associação para delinquir e falsificação de documentos.

Os outros acusados, nomeadamente Melvin Adilson Bulha Remane, Álvaro Miguel Bulha Remane, Evaristo Ka Muan e Anselmo Luís Lucas Colaço, encontram-se supostamente foragidos. Por isso, o tribunal instaurou um processo-crime autónomo e expediu um mandado de busca e captura.

Aliás, no segundo dia julgamento, o cidadão baleado disse ao tribunal que Samuel Sotho é um dos indivíduos que recorreram à violência para arrastar o menino até ao carro em que se faziam transportar.

Arguidos negam participação no crime

Os réus negaram, diante do tribunal, o sua participação no referido sequestro. Djeisse Sitoi assumiu, porém, que falsificou documentos após ter sido contactado por um dos presumíveis comparsas a monte.

“Não participei no rapto”, refutou admitindo que, sim, envolveu-se na falsificação de documentos usados para a abertura de contas bancárias através das quais receberam o dinheiro exigido à família do miúdo para o resgate. Eram cinco milhões de meticais, dos quais receberam 4.232.320 meticais.

Djeisse Sitoi alegou ainda que não que não sabia qual era a proveniência da quantia. Ele apenas seguiu as instruções de dois dos comparsas fugitivos, os quais lhe asseguraram que as “transacções seriam feitas pelas Finanças” e teria uma compensação que variava de 10 a 15 mil meticais.

Djeisse é técnico de informático e dono de uma empresa fictícia chamada Rede Móveis de Moçambique, parte das outras firmas abertas com o intuito de dispersar o dinheiro no sentido de ocultar a sua origem criminosa, no entendimento do MP.

O réu contou que emprestou os seus conhecimentos informáticos para adulterar documentos usados na abertura de contas bancárias para as quais o fundo de resgate foi canalizado.

MP e defesa pedem condenação

As falcatruas do cidadão acima referido não pararam por aí, segundo narrou o seu pretenso comparsa José Sarmento. Segundo este, para além de forjar a firma Redes Móveis de Moçambique, Djeisse forjou a companhia ABC–EI, para a qual se drenou parte do dinheiro exigido aos parentes da criança, bem como as licenças, os certificados de registos e o Boletim da República (BR).

José disse que o bilhete de identidade que usou para efectuar o levantamento do dinheiro em alusão tinha a sua fotografia mas o nome era de uma outra pessoa. Ou seja, foi falsificado.

O processo-crime é conduzido pelo juiz Laurindo Mahoche. A defesa da vítima e do motorista alvejado a tiro, bem como o MP, pediram a condenação dos co-réus sem complacência, porque, segundo argumentaram, agiram de forma consciente e deliberada. Só uma pessoa suficientemente esclarecida pode ter tal astúcia para falsificar um BR e um bilhete de identidade biométrico.

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