Os trabalhadores estrangeiros que se encontrem a prestar serviços em Moçambique, para não serem obrigado a descontar para o Instituto Nacional de Segurança Social(INSS), têm de apresentar prova documental de que estão inscritos num sistema de segurança social de outro país.
A demanda consta do novo Regulamento da Segurança Social Obrigatória para trabalhadores por conta de outrem que esta semana passou a vigorar em Moçambique e que determina que os cidadãos estrangeiros para não serem obrigados a inscrever-se no INSS devem provar estarem abrangidos por um sistema de segurança social de outro país através da apresentação de um documento comprovativo que “deve ser autenticado pelos serviços consulares moçambicanos no país de origem ou declarada a conformidade com as formalidades do país emitente pela entidade competente”.
No anterior Regulamento, agora revogado pelo Decreto 51/2017 de 9 de Outubro, não era exigido nenhum tipo de comprovativo.