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Todos veículos devem possuir colete reflector e triângulo

É já amanhã,dia 8 de Dezembro de 2009, que entra em vigor o regulamento que obriga a todos os veículos automóveis em circulação na via pública a estarem munidos de um colete reflector e dois triângulo de présinalização de perigo.

O uso destes objectos é de carácter obrigatório em situações de reparação do respectivo veículo na faixa de rodagem, acidentes de viação, descarga, carregamento ou remoção de carga caída sobre o pavimento da faixa de rodagem. Aprovada através do Decreto 53/2009, de 8 de Setembro e que tem em vista a melhoria da prevenção de acidentes rodoviários, a nova medida impõe aos veículos automóveis com comprimento superior a seis metros ou com capacidade de carga acima de dez toneladas a colocacao de marcas refelectivas nas faces laterais e traseiras ou nos contornos.

Essas marcas devem possibilitar uma devida identificação do comprimento ou largura do veículo. A ausência do colete ou dos triângulos é punida com uma multa de 1.000 meticais, e agravada em 50 por cento (500 meticais) quando os referidos instrumentos se apresentem danificados ou desprovidos das características exigidas.

Entretanto, desde hoje, segunda-feira, até 7 de Fevereiro próximo, a Associação Tributáia de Moçambique leva a efeito uma campanha que se propõe facilitar a regularização de viaturas e outros meios circulantes em situação ilegal no país. O comunicado de imprensa, a que Wamphula Fax teve acesso, refere que a operação é desencadeada em coordenação com a Polícia de Investigação Criminal, a Interpol e a ITS, permitirá a Autoridade Tributária isentar os proprietários das viaturas em causa das formalidades legais de inspecção préembarque e de coimas na inspecção do destino.

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