Aqui no meu país, alguns documentos (como Acordo Geral de Paz, Contratos assinados pelos exploradores dos Recursos Minerais, etc.) andam “negligenciamente” bem distantes do público (não sei se só andam distante de mim, e não do resto dos moçambicanos).
Num país democrático como o nosso, não se justifica que em todas as Escolas por onde andei, nas Bibliotecas não haja a Constituição da República, e este “livro sagrado”, por mim, nem devia ser vendido, devia ser distribuído gratuitamente porque acredito que existem alunos finalistas da 12ª classe para não falar de alguns que estejam no ensino Superior que nunca leram pelo menos um (1) artigo da Constituição de República, ou por outra, devia-se anexar a Constituição a uma das disciplinas nas classes de lá de baixo (7ª Classe) onde muitos moçambicanos conseguem chegar, e com a introdução desta, pelo menos poderíamos conhecer melhor os nossos Deveres e Direitos.
Para não fugir muito do assunto prefiro desde já tratar de falar do Acordo Geral de Paz (AGP). Nós os moçambicanos, as vezes ilegitimamos inconscientemente as reclamações do Presidente da Renamo, olhamos para a Renamo, Dhlakama e os membros em geral e pensamos que eles são “tolos”.
Eles dizem que o que foi assinado no AGP, não está a ser cumprido, e nós para criticarmos a eles, precisamos de ter acesso ao AGP para analisarmos o que foi acordado entre as partes (Renamo e Governo) e, uma vez que este Acordo que devia ser do domínio público, não “existe”, andamos a falar mal inconscientemente ou mesmo rirmo-nos de Dhlakama e seus membros quando apresentam as suas inquietações.
Quando falamos da Independência Naciona, fomos ensinados em quase todas as classes que passamos, os contornos por que se passou para o alcance da mesma, a informação anda em todo o lado, recheando as Bibliotecas. Mas, quando falamos do Acordo Geral de Paz, só somos ditos que assinou-se em 1992 em Roma. Afinal qual foi o Acordo?
Somos todos domesticados a falar a mesma língua partidária, de uma maneira “coerciva”, onde ninguém deve apresentar opiniões diferentes, sob pena de ser considerado da oposição e consequentemente perder o pão ou ser transferido da Escola Secundária Josina Machel em Maputo para ir dar aulas no Posto Administrativo de Nangade em Cabo Delgado.
Por exemplo, qualquer pessoa que ler este artigo, logo vai tirar conclusão de que o autor do mesmo é da oposição, e eu não culpo a ninguém com isso, porque todos que pensam assim, foram domesticados para pensar assim mesmo! Nem para pensar que talvez o autor seja um neutro (apartidário) ou mesmo do próprio “partidão”, não conseguem pensar até esse ponto, porque , repito, foram domesticados (domados)!
Uma vez que não gosto de ser domesticado, e nem ver outros a passar pela mesma situação. (Insultar quem diz que o AGP não está a ser cumprido, e sem ler primeiro o tal documento é mesmo que aceitar assinar um contrato sem ver pelo menos uma cláusula), e para não cair na mesmo erro, e ciente de que existem também moçambicanos que ainda não tiveram acesso ao AGP , desde já, quero compartilhar alguns pontos gerais deste Acordo:
Eis os pontos do Acordo Geral de Paz
Protocolo I – Dos Princípios Fundamentais:
1 – “O Governo compromete-se a não agir de forma contrária aos termos dos Protocolos que se estabeleçam, a não adoptar leis ou medidas e a não aplicar as leis vigentes que eventualmente contrariem os mesmos protocolos. (Página 9).
2 – Os partidos gozam dos seguintes direitos:
a) Igualdade de direitos e deveres perante a lei
b) Cada partido deve poder poder difundir livre e publicamente a sua política.
e) Nenhum cidadão pode ser perseguido ou descriminado em razão da sua filiação partidária ou das suas opiniões políticas. (P.15)
4 – Deveres dos partidos
e) Na sua organização interna os partidos devem respeitar plenamente os princípios de livre filiação dos seus membros, os quais não poderão ser obrigados a ingressas ou permanecer num partido contra a sua vontade. (P.17)
I. Liberdade de imprensa e de acesso aos meios de comunicação
b) Regulamentos administrativos e fiscais não serão, em nenhum momento, aplicados de meneira a discriminar ou impedir o exercício deste direito por razões políticos. (P.19) II.Liberdade de associação, expressão e propaganda política
b)A liberdade de associação, expressão e propaganda política compreende o acesso não discriminatório à utilização de lugares e instalações públicas. (P.21)
V. Procedimentos eleitorais
3 – Comissão Nacional Eleitoral (CNE)
a)Para organizar e dirigir o processo eleitoral, o Governo, constituirá uma Comissão Nacional de Eleições composta por pessoas que, pelas suas características profissionais e pessoais, dêem garantias de equilíbrio, objectividade e independência em relação a todos os partidos políticos. (Pag. 23)
7-a)O Governo empenhar-se-á em facilitar à RENAMO, a obtenção de instalações e meios, com vista a permitir a possibilidade de alojamento, movimentação e comunicação para o desenvolvimento das suas actividades políticas(…). (Pag. 27)
Formação das Forças Armadas Armadas de Defesa de Moçambique (FADM)
b) As FADM serão apartidárias, de carreira, profissionalmente idóneas, competentes, exclusivamente formadas por cidadão moçambicanos voluntários, provenientes de forças de ambas as partes(…) (Pag.29). Olhando para os pontos acima referidos (do AGP), e, fazendo uma análise da situação política em Moçambique, onde são destruídas as sedes dos outros partidos, são queimadas as bandeiras, são ilegalmente detidos os opositores, são “represaliados” os funcionários públicos que filiam-se a partidos diferentes do “partidão”, são os professores descontados coercivamente os seus salários para pagar quotas do partido bem como a construção de sedes do partido.
Nisto tudo, posso dizer que a Renamo ou a oposição tem um pouco de razão noutras coisas. E para mim só perde a razão quando recorre à armas, volto a apelar à esses dois (Renamo-Governo-Frelimo) nada de armas para resolverem qualquer problema, mas sim diálogo… diálogo… diálogo… diálogo… com êxito!
“Os membros detêm a mais ampla liberdade de expressar a sua crítica e opinião, sendo-lhes exigido o respeito pelas decisões tomadas democraticamente, nos termos dos Estatutos”. (Estatuto do Partido Frelimo Artigo 19)
“Todos os cidadãos têm direito à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, bem como o direito à informação”. (Constituição da República Artigo 48)