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Serviços voluntários já têm lei

O parlamento moçambicano (AR) aprovou, quarta-feira, na generalidade e por voto maioritário, a proposta de lei do voluntariado. Aprovada, na generalidade, por voto das bancadas parlamentares da Frelimo, o partido governamental, e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), a mais pequena da oposição, a proposta de lei é um instrumento cuja finalidade é criar uma base jurídico-legal de uma prática ancestral no país e que apenas encontrava sustento no grande sentido de solidariedade e de entreajuda dos moçambicanos.

O Ministro da Juventude e Desportos, Pedrito Caetano, disse que num país ciclicamente afectado por desastres naturais e de outra índole, os altos valores de ajuda ao próximo foram várias vezes vincados por cidadãos de diferentes idades e estratos. Falando durante a apresentação da fundamentação deste instrumento, o Ministro indicou que a prática do voluntariado é uma realidade que bem expressa o assumir de valores morais e de cidadania.

Segundo o Ministro, no rescaldo das cheias que nos últimos anos devastaram diversas regiões do país, ficou claro que a solidariedade e o empenho dos moçambicanos para mitigar o sofrimento dos afectados são exemplos de cidadania que “devem estar sempre presentes em cada um de nós”. A inexistência de um quadro jurídico-legal que possibilite a regulação do voluntariado não permite o racional aproveitamento das potencialidades existentes.

Pedrito Caetano disse ser inquestionável o valor social do voluntariado, como expressão livre, activa e solidária de promoção da cidadania, por constituir parte da responsabilidade social do cidadão. A criação deste instrumento legal surge em resposta a uma recomendação nesse sentido saída do diálogo nacional sobre o voluntariado realizado em 2006.

A bancada parlamentar da Renamo, o maior partido da oposição em Moçambique, absteve-se de votar. Este grupo parlamentar acha que se devia acrescentar uma alínea no artigo 17 das disposições finais com dizeres tais como “é igualmente proibido o uso de distintivos partidários durante a realização da actividade voluntária”. Na proposta de lei hoje aprovada, a única alínea do artigo 17 refere que “é proibida às pessoas colectivas do serviço voluntário a participação em campanhas de natureza político – partidária ou eleitorais”.

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