O Presidente da República(PR) relaxou o semi-confinamento para prevenção da covid-19 em Moçambique a tempo das celebrações do Dia das FADM, “autorizada a realização de reuniões ou eventos do Estado com um número de participantes não superior a 300 pessoas”, alargou o horário do recolher obrigatório, autorizou a retoma do ensino pré-escolar, permitiu a realização...
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