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Retrospectiva 2017 – Outubro

Em Outubro, os moçambicanos foram surpreendidos com o assassinato bárbaro do presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, Mahumudo Amaurane. Este acontecimento chocou o país inteiro, não só por ter sucedido no dia em que o país comemorava mais um dia de paz, mas sim por se tratar de um homem que foi combatente acérrimo da corrupção. Marcaram ainda este mês os diversos actos infantis protagonizados pelo então edil interino de Nampula, Manuel Tocova, e o atestado médico forjado pela procuradora de Tete, Ivánia Taibo Mussagy

Amurane assassinado no Dia da Paz

Mahamudo Amurane, o presidente do Município de Nampula, foi assassinado no início da noite do dia 4 de Outubro de 2017, Dia da Paz em Moçambique, na sua residência particular no bairro Namutequeliua, na chamada capital Norte de Moçambique por um indivíduo desconhecido que terá disparado três tiros.

Oriundo de uma família pobre Amurane desafiou o seu destino por várias ocasiões, podia ter-se acomodado à sombra da irmã, ministra em sucessivos Governos do partido Frelimo, mas preferiu trilhar o seu próprio caminho. Dissidente do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), preparava a sua recandidatura para as eleições Autárquicas de 2018 como independente.

O edil, que participou nas cerimónias de celebração dos 25 anos do Acordo de Paz na praça dos heróis na cidade de Nampula, dispensou a sua segurança pessoal e dirigiu- se à sua residência particular, no bairro de Namutequeliua, na zona conhecida por “quatro caminhos”, onde funciona uma Farmácia de que é proprietário.

Testemunhas ouvidas pela Polícia da República de Moçambique (PRM) relataram que foram feitos três disparos, de uma arma de fogo do tipo pistola, “dois dos disparos atingiram a zona do tórax e uma das munições passou pela lateral e quando chegou ao hospital foi declarado óbito”, precisou Inácio Dina, o porta-voz da corporação, à Televisão de Moçambique.

Segundo o vereador de Mercados e Feiras no município de Nampula, Saide Ali, que acompanhava Amurane na altura do atentado o atirador, um indivíduo alto e escuro, chegou numa viatura ligeira, cerca das 18 horas, aproximou- se do edil que estava defronte da sua Farmácia em conversa com ele e alvejou-o.

Há alguns dias Mahamudo Amurane revelou ao @Verdade durante a última Assembleia Municipal, que recebeu uma denúncia de que um grupo de indivíduos estava organizado para irromper na sessão e fazer uma repudiando o informe que o edil apresentou ao órgão. Entre esse grupo organizado, de acordo com o presidente, estaria alguém para fazer um atentado à sua vida.

A PRM foi accionada e a sessão decorreu sob fortes medidas de segurança, inclusivamente Amurane teve de sair a Assembleia Municipal escoltado por agentes policiais.

Procuradora de Tete forja atestado médico, promiscue-se com Política e junta-se ao Congresso da Frelimo

A Procuradora distrital de Tete, Ivánia Taibo Mussagy, forjou um atestado médico para poder se deslocar à cidade da Matola, província de Maputo, onde participou no 11º Congresso da Frelimo, pontapeando, desta forma, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, o qual, entre outros impedimentos, veda aos magistrados judiciais a militância activa em partidos políticos. Todavia, mesmo ciente de que a sua presença no referido evento – que decorreu de 26 de Setembro a 01 de Outubro de 2017 – era inadmitido, a magistrada mandou aquela norma às favas e andou de lés-a-lés no recito da Escola Central da Frelimo, fez poses e deixou- -se fotografar.

O resultado dessa vaidade, em jeito de show off, não tardou: alguns retratos de Ivánia Mussagy, trajando capulanas de farda e camisetas com timbres do 11o Congresso, que os camaradas escolheram para o histórico evento do partido/ Estado [o Presidente Filipe Nyusi tenta tapar o sol com a peneira alegando isso não existe, mas a prática o desmente], foram parar nas redes sociais, de onde correram o país.

“O partido não dirige o Estado (…). O partido age para influenciar a actividade do Estado e das autarquias locais”, disse Nyusi, no seu discurso de abertura do congresso em alusão. O Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei no. 7/2009, de 11 de Março, impõe, no artigo 37, sobre a “actividade política”, que “é vedado aos magistrados judiciais o exercício de cargos partidários e de militância activa em partidos políticos, bem como a proferição pública de declarações de carácter político”.

Ademais, o artigo 36 da mesma norma, sobre “incompatibilidade”, determina que “os magistrados judiciais em exercício não podem desempenhar quaisquer outras funções públicas ou privadas, excepto a actividade de docente ou de investigação jurídica, ou outra de divulgação e publicação científica, literária, artística, técnica mediante prévia autorização do Conselho Superior da Magistratura Judicial”.

Reagindo à presença da sua correligionária no 11o Congresso – um evento claramente político e partidário – António Niquice, porta-voz da Frelimo, alegou, em conferência de imprensa, que nenhuma pessoa é proibida de se filiar a um partido político, independentemente do cargo ou função que desempenha no Aparelho do Estado.

Presidente interino de Nampula condenado por desobediência

O presidente interino do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, Manuel Tocova, julgado pelo crime sumário de desobediência, foi condenado, no dia 30 de Outubro, a uma pena de três meses de prisão, porém, suspensa durante dois anos.

Julgado na primeira secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula (TJCN), Manuel Tocova recusou fornecer a documentação relacionada com a exoneração de vereadores e chefes de postos administrativos naquela autarquia, segundo a alegação do Ministério Público (MP).

Ademais, o réu negou facultar informações relacionadas com a suposta auditoria feita às contasdo município, a amando de indivíduos que partiram da cidade da Beira para tal efeito.

Refira-se que o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), assassinado na noite de 04 de Outubro, à entrada da sua residência, não tinha boas relações com o Mahamudo Amurane e já propalava que iria se candidatar às eleições autárquicas de 2018 como independente. Na altura, Tocova acusou a Procuradoria Provincial de Nampula de tentar intimidá-lo e disse que não iria recuar da sua decisão que acabava de tomar. O tribunal fundamentou que o crime cometido por Manuel Tocova, que respondia ao processo número 1256/2017, é punível nos termos do artigo 412 do Código Penal.

“Em nome da Constituição da República, os juízes deste tribunal acordam por unanimidade condenar Manuel Francisco Tocova a pena de três meses de prisão pela prática do crime de desobediência (…)”, disse António Pechoto, juiz da causa.

Ele argumentou que devido às circunstâncias atenuantes “a execução da pena de prisão é suspensa durante um ano (…). Significa que, sendo uma pena suspensa”, o visado “não pode voltar a cometer o mesmo tipo de infração”.

Manuel Tocova empossou 10 vereadores e seis chefes de postos administrativos, o que levou à instauração de um processo-crime sumário. António Pechoto clarificou que o edil interino não foi sentenciado por causa dessas nomeações, mas sim, por desobediência.

Refira-se que antes das nomeações levadas a cabo pelo réu, a Procuradoria Provincial da República aconselhou Tocova a “não contrariar a lei e limitar-se apenas a exercer actos urgentes e de mera gestão”, o que também foi ignorado. Já em sede do tribunal o Tocova alegou que agiu não deliberadamente, mas porque tem baixa escolaridade. E pediu desculpas.

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