A Renamo, o maior partido da oposição em Moçambique, boicotou, Quarta-feira (19), a apresentação e debate, em sessão plenária da Assembleia da República (AR), da informação da Comissão Ad-Hoc criada, em 2010, para rever a Constituição.
A Renamo recusa-se a participar nas sessões em que a AR, Parlamento moçambicano, trata desta matéria, alegando não haver necessidade para rever a lei mãe.
Esta formação política retornou a sala quando os deputados da Frelimo, o partido no poder, e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), na oposição, concluíram o debate da matéria em questão.
O presidente da Comissão Ad–Hoc para a Revisão da Constituição, Eduardo Mulémbwè, disse que são aspectos centrais da revisão o reforço da garantia de acesso aos tribunais e a justiça; a promoção da cultura de trabalho e do empreendedorismo; a melhoria do sistema orgânico dos órgãos do judiciário; a ampliação das atribuições do Conselho do Estado; a clarificação das competências da AR; a inclusão dos vice-ministros na composição do Governo; a consagração dos governos locais na constituição; o reforço da intervenção do provedor de justiça; o melhoramento e ampliação das competências do Conselho do Estado; para alem da fixação do período da realização de eleições.
Esta Comissão, com um orçamento de aproximadamente 16 milhões de meticais (cerca de 544 mil dólares), comprometeu-se a depositar o projecto de lei de revisão da constituição em Novembro do próximo ano.
A mesma vai realizar, em Janeiro 2013, uma visita de estudo a Tanzânia; promover o debate público do anteprojecto, entre Fevereiro e Abril; sistematizar as contribuições recebidas, entre Maio e Junho próximos, entre outras actividades.
Desde a independência nacional, em 1975, foram sendo feitas reformas constitucionais. Em 1990, por exemplo, foi introduzido o Estado de Direito Democrático alicerçado na separação e interdependência dos poderes e no pluralismo.
Esta revisão permitiu a realização das primeiras eleições multipartidárias, em 1994 Já em 2004, reafirmou, desenvolveu e aprofundou os princípios fundamentais do Estado moçambicano, consagrou o carácter soberano do Estado de Direito Democrático, baseado no pluralismo de expressão, organização partidária e respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
Para Mulembwe, que já presidiu o Parlamento moçambicano, é neste espírito de complemento e aperfeiçoamento do texto constitucional, eliminando-se omissões e eventuais incongruências técnico-formais, que se inscreve a actual revisão.