Oficialmente, o prazo de registo dos cartões SIM terminou a 7 de Janeiro corrente, e apesar da escassa informação sobre o número de cadastros que realmente estão efectuados, o facto é que ainda estão por registar imensos cartões com as duas operadoras móveis a pedirem mais tempo para assegurar que mais clientes seus tenham a possibilidade de cadastrar os seus cartões.
O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), entidade reguladora do serviço de telecomunicações e supervisora do processo, emitiu um comunicado lacónico na última terça-feira, no qual exorta os cidadãos que ainda não tenham cadastrado os seus números a fazerem-no com celeridade, “para evitar o risco de não só perderem os benefícios preconizados, como também de perderem os actuais benefícios”.
Contudo o INCM não indica se o prazo já ultrapassado foi prorrogado ou não.
Recorde-se que o prazo inicial determinado pelo Governo, através do Diploma 153/2010, para o registo fora fixado em 15 de Novembro de 2010, findo o qual as autoridades ampliaram o prazo até 7 de Janeiro. Na altura várias vozes levantaram-se contra este prazo por ser exíguo não só tendo em conta o universo de clientes das telefonias móveis que devem ser cadastrados, cerca de quatro milhões, mas principalmente pelas dificuldades logísticas que se antevia para as empresas de telefonia móvel tendo em conta que os seus clientes estão baseados um pouco por este enorme país a fora.
Entretanto, em Novembro 2010, uma entidade independente, o Centro de Integridade Pública (CIP), analisou o Diploma Ministerial n.º 153/2010 e concluiu que o documento é ilegal, incoerente e Anti-Constitucional.
De acordo com o CIP nas competências, atribuições e funções do Ministério dos Transportes e Comunicações (…) unicamente compete regular as actividades sob sua tutela, mas não impor obrigações ou restrições de direitos aos cidadãos em geral. O CIP acrescentou no documento que a imposição de obrigações ou restrições de direitos aos cidadãos, pela sua importância e delicadeza, só pode ser da competência da Assembleia da República e mesmo assim, obedecendo sempre aos limites estabelecidos e definidos na Constituição da República.
“Os cidadãos não podem ser obrigados a registar os seus cartões SIM, já que o uso deste meio de comunicação não é obrigatório. O cidadão usa o Cartão SIM, se quiser. Consequentemente, ele não é obrigado a registar o mesmo. Na melhor das hipóteses, os cidadãos que quiserem fazer uso deste meio de comunicação deverão ou terão que registar os seus cartões, mas só estes. Aliás, quem quiser, poderá não registar o Cartão SIM que tem actualmente e adquirir um novo e registar, então, esse novo.”
O CIP conclui ua sua análise propondo que o Diploma Ministerial n.º 153/2010 de 15 de Setembro fosse revogado assim como o Regulamento por ele aprovado e o registo da identificação dos subscritores de Cartões SIM seja estudado com a devida profundidade e cuidado que merece como um dos meios de luta contra o crime organizado, mas dentro dos princípios constitucionais e legais do País.