As regalias e direitos do Presidente da Assembleia da República estão, desde esta quinta-feira (24), estabelecidas no Estatuto do Deputado, tal como reivindicaram os parlamentares aquando da aprovação deste documento na generalidade.
De acordo com o previsto no artigo 28 A, Capitulo III-A, daquele instrumento legal aprovado na especialidade, esta quinta-feira (24), por consenso e aclamação, “o deputado que tenha exercido funções de Presidente da Assembleia da República por, pelos menos, metade da legislatura e cuja cessação do mandato não resulte de motivos disciplinares ou criminais tem direito a subsídio de reintegração equivalente a 100 porcento do vencimento base por cada ano do exercício do mandato.
“O subsídio de reintegração é acumulável com a pensão de aposentação e devem ser pagos numa única tranche num período nunca superior a 180 dias”, determina o artigo 45 do mesmo documento.
O Presidente daquele órgão tem ainda direito à totalidade do vencimento actualizado, viatura para uso pessoal, de cinco em cinco anos, a expensas do Estado. O artigo 28-B estabelece que o Presidente da AR tem direito a passaporte diplomático para si, cônjuge e filhos menores e incapazes, segurança e protecção especial, tratamento protocolar compatível, nos termos da Lei do Protocolo do Estado, entre outros.
“Os cônjuges e os herdeiros sobrevivos do Presidente da Assembleia da República têm direito a uma pensão de sobrevivência correspondente a 100% do vencimento base”. Este direito, porém, cessa em caso de morte, novas núpcias ou relação similar do cônjuge; maioridade ou inexistência do facto determinativo da incapacidade.
A inclusão das regalias e direitos do Presidente da AR resulta da proposta apresentada pelos parlamentares aquando da aprovação do Estatuto do Deputado na generalidade. Na ocasião, a deputada da bancada parlamentar da Renamo, Maria Inês, expressou a vontade de ver tornadas públicas tais benesses.
A posição da deputada foi acolhida de imediato pela bancada da Frelimo através da parlamentar Virgínia Matabele, que propôs que a Comissão para Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade desse procedimento a essa matéria durante a análise, na especialidade, da lei referente aos Direitos e Deveres do Presidente da República em exercício e após a cessação de funções.
