Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

Reformados compulsivamente pela Embaixada da França aconselhados a recorrer aos tribunais

Os cinco antigos trabalhadores da Embaixada da França em Moçambique mandados à reforma compulsiva em 2006 poderão recorrer aos tribunais laborais moçambicanos para que lhes sejam pagos “valores justos das suas indemnizações processados de acordo com a legislação moçambicana em vigor”, segundo reza a sua petição em poder do Ministério do Trabalho (MITRAB).

O conselho é de Joaquim Siuta, inspector-geral de Trabalho, enfatizando que “aqueles funcionários podem submeter o caso junto dos tribunais moçambicanos como forma de pressão sobre a Embaixada para cumprir com o estipulado na Convenção de Viena, que estabelece que as missões diplomáticas e consulares devem respeitar as leis locais”.

Falando em entrevista ao Correio da manhã sobre o diferendo que se arrasta há cerca de cinco anos, Siuta reconheceu que aquela representação diplomática está a “arrastar o processo através de recursos interpostos contra as deliberações do Ministério do Trabalho”. O impasse persiste desde 2006, altura em que os cinco antigos trabalhadores moçambicanos afectos à Embaixada da França foram compulsivamente mandados à reforma, sem que as suas indemnizações fossem pagas na totalidade e de acordo com a legislação moçambicana, alegando o antigo embaixador francês de as mesmas terem sido calculadas com base na Lei de Trabalho da França.

Bónus complementar O grupo afirma também não estar a receber a pensão de seguro social, apesar de ter contribuído para tal, através de descontos feitos nos seus soldos mensais para o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), durante o período em que estavam no activo na mesma instituição diplomática, supondo que o valor descontado não foi encaminhado para aquela instituição estatal.

O mesmo grupo recusa, igualmente, receber o chamado bónus complementar atribuído a cada um deles pela Embaixada da França, em Novembro de 2009, alegando que o valor nele constante “é irrisório”, continuando a exigir as indemnizações devidas e pagamento da pensão de reforma a que dizem ter direito. “A mediação que estamos a fazer entre as partes em litígio não tem surtido efeitos desejados devido à recusa da Embaixada da França em cumprir com a nossa legislação”, realçou o inspector-geral de Trabalho.

Siuta lembrou àquela representação diplomática haver uma carta do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique datada de 12 de Junho de 2009 que reitera que “todos os agentes diplomáticos e consulares acreditados em Moçambique devem respeitar as leis e regulamentos nacionais, não só sobre matéria laboral, como também sobre o sistema de segurança social dos trabalhadores localmente recrutados”.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts

error: Content is protected !!